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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, nos termos do que estabelece o artigo 30, XVII, combinado com o artigo 365, do Código Eleitoral, em consonância com a Resolução adotada em sessão do dia 6 (seis) de novembro do corrente ano, RESOLVE :

Art. 1° Os dirigentes de repartições públicas, federais, estaduais e municipais com sede na circunscrição do Ceará, devem apresentar os veículos oficiais, a partir do dia 14 do corrente ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, nesta Capital e nos municípios do Interior, ao respectivo JUIZ ELEITORAL.

Parágrafo único. São excluídos deste disciplinamento os veículos Militares e de Representação de autoridades.

Art. 2° Os veículos requisitados serão utilizados pelas autoridades eleitorais para o devido controle das atividades do pleito eleitoral.

Art. 3° Fica constituída comissão integrada dos Juízes: JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA e ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO, para verificar o cumprimento da presente resolução e adoção das necessárias providências para sua cabal execução.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1970.

DES. ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA

Presidente

DES. AURINO AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA

Vice-Presidente

ROBERTO DE QUEIROZ

Juiz

RAIMUNDO LUSTOSA CABRAL

Juiz

VÁLTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Juiz

JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Juiz

ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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