
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, nos termos do que estabelece o artigo 30, XVII, combinado com o artigo 365, do Código Eleitoral, em consonância com a Resolução adotada em sessão do dia 6 (seis) de novembro do corrente ano, RESOLVE :
Art. 1° Os dirigentes de repartições públicas, federais, estaduais e municipais com sede na circunscrição do Ceará, devem apresentar os veículos oficiais, a partir do dia 14 do corrente ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, nesta Capital e nos municípios do Interior, ao respectivo JUIZ ELEITORAL.
Parágrafo único. São excluídos deste disciplinamento os veículos Militares e de Representação de autoridades.
Art. 2° Os veículos requisitados serão utilizados pelas autoridades eleitorais para o devido controle das atividades do pleito eleitoral.
Art. 3° Fica constituída comissão integrada dos Juízes: JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA e ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO, para verificar o cumprimento da presente resolução e adoção das necessárias providências para sua cabal execução.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1970.
DES. ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA
Presidente
DES. AURINO AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA
Vice-Presidente
ROBERTO DE QUEIROZ
Juiz
RAIMUNDO LUSTOSA CABRAL
Juiz
VÁLTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Juiz
JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Juiz
ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

