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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025.

O DESEMBARGADOR ELEITORAL DURVAL AIRES FILHO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL em exercicio, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o presente calendário, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025, que terá seu I Ciclo realizado no seguinte período:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES – ANO DE 2026 – PRIMEIRO SEMESTRE

I CICLO

FEVEREIRO - 02 a 06/02/2026

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

74ª

Guaraciaba do Norte

02/02/2026

09:00

22ª

São Benedito

03/02/2026

09:00

73ª

Ibiapina

04/02/2026

09:00

35ª

Viçosa do Ceará

05/02/2026

09:00

81ª

Tianguá

06/02/2026

09:00

II CICLO

MARÇO - 02 a 06/03/2026

Maranguape

02/03/2026

09:00

52ª

Redenção

03/03/2026

09:00

105ª

Capistrano

04/03/2026

09:00

67ª

Aracoiaba

05/03/2026

09:00

Baturité

06/03/2026

09:00

III CICLO

MAIO – 25 a 29/05/2026

12ª

Senador Pompeu

25/05/2026

09:00

47ª

Morada Nova

26/05/2026

09:00

33ª

Canindé

27/05/2026

09:00

11ª

Quixeramobim

28/05/2026

09:00

Quixadá

29/05/2026

09:00

IV CICLO

JUNHO – 22 a 26/06/2026

54ª

Santa Quitéria

22/06/2026

09:00

48ª

Nova Russas

23/06/2026

09:00

40ª

Ipueiras

24/06/2026

09:00

79ª

Reriutaba

25/06/2026

09:00

21ª

Ipu

26/06/2026

09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 5/2025 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Eleitoral Durval Aires Filho

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 16, de 23.1.2026, pp. 15-16.

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