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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o presente calendário, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2024
I ciclo 
ABRIL - Dias 8 a 12
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
91ª Tabuleiro do Norte  08 e 09.04.2024  09:00
86ª  Alto Santo  10.04.2024  09:00
29ª   Limoeiro do Norte  11.04.2024 09:00
47ª  Morada Nova  12.04.2024  09:00
II CICLO
JUNHO - Dias 17 a 21
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
46ª  Mombaça  17 e 18.06.2024  09:00
63ª  Boa Viagem  19.06.2024  09:00
60ª  Acopiara  20.06.2024  09:00
13ª  Iguatu  21.06.2024  09:00
III CICLO
JULHO - Dias 8 a 12
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
68ª   Araripe 08.07.2024  09:00
18ª  Assaré  09.07.2024  09:00
31ª  Barbalha  10.07.2024  09:00
28ª   Juazeiro do Norte 11.07.2024  09:00
119ª  Juazeiro do Norte  12.07.2024  09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 13/2023 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 33, de 29.1.2024, pp. 4-5.

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