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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Provimento CRE-CE nº 16/2022 que dispõe sobre a implantação, a utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJeCor) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos padrões adotados pelos demais Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° O Provimento CRE-CE nº 16/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Estabelecer diretrizes e parâmetros para a implantação e utilização do Sistema PJeCor pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelos(as) membros(as) do órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral competentes para julgar recursos contra decisões monocráticas do Corregedor e processos disciplinares contra magistrados(as), dispondo ainda sobre a governança do sistema.

Parágrafo único: Revogado

[...]

Art. 2º [...]

§ 1º A partir da publicação deste Provimento, os novos procedimentos de pedido de providências, representação por excesso de prazo, inspeção, correição, sindicância, processo administrativo disciplinar e os demais procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados(as) deverão ser autuados no PJeCor.

§ 2º Todos os processos atualmente em tramitação nesta Corregedoria que possuam natureza disciplinar contra magistrados(as) deverão migrar para o PJeCor.

[...]

Art. 5º As unidades judiciais, as direções de foro, as associações de magistrados(as) deverão ser cadastradas, pela Corregedoria, como entes e procuradorias, para que, a depender do caso, possam peticionar e receber citações, intimações, notificações por meio do PJeCor.

[...]

§ 4º Nos procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados(as) em que seja decretado o sigilo, estes(as) poderão ser cadastrados(as) com atribuição de jus postulandi para que possam, pessoalmente, receber atos de comunicação e responder aos expedientes.

[...]

Art. 7º [...]

§ 1º Nas hipóteses de o(a) usuário(a) externo(a) ou de o(a) jurisdicionado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), não possuir certificado digital para acessar o Sistema PJeCor, a formalização de petições poderá ocorrer, excepcionalmente, mediante sistema próprio da Ouvidoria deste Regional (SOU) ou do CNJ, por remessa eletrônica ao endereço cre@tre-ce.jus.br ou, ainda, por meio físico, hipóteses em que a Corregedoria providenciará a autuação no Sistema PJeCor.

[...]

Art. 8º [...]

§ 3º Os(as) magistrados(as) serão cientificados(as), por e-mail institucional, acerca da existência de processos em tramitação na Corregedoria em que figurem como parte ou relativos à unidade que representam, devendo, a partir de então, proceder ao acompanhamento do processo no Sistema PJeCor.

§ 4º Para fins de cientificação, os(as) magistrados(as) poderão delegar a condição de procurador(a) ou representante da unidade judiciária para um(a) servidor(a), que serão cientificados nos termos do parágrafo anterior.

[...]”

Art. 2° O Anexo do Provimento CRE-CE nº 16/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Provimento CRE-CE nº 09/2022, de 21 de agosto de 2024)

11887 Acompanhamento de Cumprimento de Decisão

11953 Arguição de Impedimento e Suspeição

11888 Ato Normativo

1680 Consulta Administrativa

1303 Correição Extraordinária

1304 Inspeção

11889 Nota Técnica

1199 Pedido de Providências

1298 Processo Administrativo

1264 Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado

1301 Reclamação Disciplinar

1299 Recurso Administrativo

256 Representação por Excesso de Prazo

1308 Sindicância

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 292, de 22.8.2024, pp. 8-10.