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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2024

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023.

O DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO GLADYSON PONTES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o presente calendário, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 13/2023, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES – ANO DE 2024

I CICLO

ABRIL – Dias 8 a 12

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

60ª

Acopiara

08.04.2024

09:00

15ª

Icó

09.04.2024

09:00

13ª

Iguatu

10.04.2024

09:00

46ª

Mombaça

11.04.2024

09:00

63ª

Boa Viagem

12.04.2024

09:00

II CICLO

JUNHO – Dias 10 a 14

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

91ª

Tabuleiro do Norte

10 e 11.06.2024

09:00

86ª

Alto Santo

12.06.2024

09:00

29ª

Limoeiro do Norte

13.06.2024

09:00

47ª

Morada Nova

14.06.2024

09:00

III CICLO

JULHO – Dias 1º a 5

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

68ª

Araripe

01.07.2024

09:00

18ª

Assaré

02.07.2024

09:00

31ª

Barbalha

03.07.2024

09:00

28ª

Juazeiro do Norte

04.07.2024

09:00

119ª

Juazeiro do Norte

05.07.2024

09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 13/2023 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 174, de 24.5.2024, pp. 6-7. 

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