Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 11, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Provimento CRE-CE nº 19, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre a implementação do cadastro para convocação por meio eletrônico dos eleitores nomeados para auxiliar durante as eleições, no âmbito da justiça eleitoral do ceará, e dá outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 26, V, e 27, V e XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade, bem como os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Ceará, em especial a institucionalização das melhores práticas de sustentabilidade, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que estimulem o uso sustentável dos recursos naturais e contribuam para a redução dos impactos negativos da atividade do órgão no meio ambiente,

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento CRE-CE nº 19, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1°..............................................................................................

§ 1º A convocação por meio do Convoca-e não exclui a possibilidade de envio de carta convocatória por outros meios, de acordo com a realidade de cada jurisdição eleitoral, levando sempre em consideração a segurança, a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade, observado o disposto no art. 8º deste Provimento.

§ 2º A convocação para atuar no apoio logístico também poderá ser realizada por meio do Sistema Convoca-e, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Provimento pertinentes à convocação de mesários(as).

§ 3º O Convoca-e poderá ser utilizado, ainda, para a emissão de declaração de comparecimento, de declaração de folgas e de certificado dos(as) convocados(as), que deverão conter código de verificação que permita constatar sua autenticidade.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se

Fortaleza, 4 de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

Corregedor Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 353, de 5.10.2024, pp. 4-5. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.