
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2023
Cancela a IV Inspeção de Ciclo de 2023, disposta no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 17/2022.
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 17/2022;
CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais de Fortaleza estão, atualmente, em processo de mudança física para a antiga Sede deste Regional, não ocorrendo, segundo cronograma específico, previsão de finalização dessa mudança na semana prevista para a IV Inspeção de Ciclo, conforme disposto no artigo 1º do citado Provimento;
CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendose ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar a IV Inspeção de Ciclo, que realizar-se-ia no período de 22 a 26 de maio de 2023.
Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 17/2022 permanecem vigentes.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 92, de 8.5.2023, pp. 5-6.

