
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a manutenção obrigatória de cópia do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) nas dependências do Cartório Eleitoral.
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26, incisos XIII e XIV e pelo artigo 27, inciso XI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir a devida transparência aos atos administrativos, visando a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados por esta Justiça especializada;
RESOLVE:
Art. 1º. É obrigatória a manutenção de um exemplar da Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), devidamente atualizada, nas dependências do Cartório Eleitoral, para eventuais consultas de interessados.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 31 de Março de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 76, de 12.4.2023, p. 11.

