
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, do programa "Corregedoria Parceira da Sociedade".
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 27, inciso XI do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de um programa de expansão de conhecimento acerca dos órgãos, funções e atividades da Justiça Eleitoral no âmbito de escolas e espaços públicos em geral, aperfeiçoando o intercâmbio com a sociedade e a consequente melhoria da imagem do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a educação é importante ferramenta de transformação de realidades sociais, postas e impostas, ao formar um pensamento crítico entre as crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que as discussões temáticas nas escolas acerca de assuntos jurídicos, sociológicos, culturais e filosóficos, colaboram para a boa formação de cidadãos brasileiros;
CONSIDERANDO que proporcionar ao estudante conhecimentos gerais sobre os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro, e os meios de exercê-los, coopera para sua inclusão social;
CONSIDERANDO a promoção da cidadania, em consequência, uma maior aproximação e compreensão do Poder Judiciário por parte da sociedade;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo art. 22 da Lei nº 9.394/96, que preceitua que a educação básica deve desenvolver o educando, assegurando-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progresso no trabalho e nos estudos superiores;
CONSIDERANDO a previsão constitucional de Poderes independentes e harmônicos entre si, e a necessidade de fomento do diálogo institucional para melhoria do serviço eleitoral, bem como no acolhimento e inclusão de minorias e grupos sociais vulneráveis;
CONSIDERANDO o êxito das ações adotadas pela Corregedoria Regional Eleitoral no 1º Ciclo de Inspeções de 2023, realizado no período de 6 a 10 de fevereiro de 2023 nas Zonas Eleitorais de Coreaú (64ª ZE), Reriutaba (79ª ZE), Guaraciaba do Norte (74ª ZE), São Benedito (22ª ZE) e Ibiapina (73ª ZE);
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o programa "Corregedoria Parceira da Sociedade".
Art. 2º. O Programa consiste na integração entre a Corregedoria Regional Eleitoral e diversos ramos da sociedade civil, por meio de reuniões com autoridades e diretores de instituições de ensino locais, a fim de se discutir parcerias institucionais sustentáveis em prol do serviço eleitoral, bem como visitas a escolas e faculdades da rede pública e privada visando à expansão do conhecimento dos(as) estudantes acerca dos órgãos, funções e atividades da Justiça Eleitoral, além da promoção de ações afirmativas em favor de grupos socialmente minoritários ou vulneráveis.
Art. 3º. As ações aqui descritas se darão, preferencialmente, durante os ciclos de inspeções e sem prejuízo de atividades típicas de outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará como, a título exemplificativo, a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI).
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 15 de março de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral do TRE/CE.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 72, de 3.4.2023, pp. 4-5.

