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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 17/2022.

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 17/2022;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendose ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 17/2022, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2023
I CICLO
FEVEREIRO - Dias 6 a 10
ZONA  SEDE   DATA HORÁRIO
64ª  Coreaú 06.02.2023  09:00
79ª  Reriutaba 07.02.2023  09:00
74ª  Guaraciaba do Norte 08.02.2023  09:00
22ª  São Benedito 09.02.2023  10:00
73ª  Ibiapina 10.02.2023  09:00
II CICLO
ABRIL - Dias 24 a 28
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
81ª  Tianguá 24.04.2023 09:00
35ª  Viçosa do Ceará 25.04.2023 09:00
25ª  Granja 26.04.2023 09:00
108ª  Chaval 27.04.2023 10:00
32ª  Camocim 28.04.2023 09:00
III CICLO
MAIO - Dias 8 a 12
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
30ª   Acaraú 08.05.2023 09:00
98ª  Itarema 09.05.2023 09:00
96ª  Bela Cruz 10.05.2023 09:00
89ª  Amontada 11.05.2023 09:00
23ª  Uruburetama 12.05.2023 09:00
IV CICLO
MAIO - Dias 22 a 26
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
94ª  Fortaleza 22.05.2023 09:00
82ª  Fortaleza 22.05.2023 09:00
80ª  Fortaleza 23.05.2023 09:00
116ª  Fortaleza 23.05.2023  09:00
95ª  Fortaleza 24.05.2023 09:00
115ª  Fortaleza 24.05.2023  09:00
113ª  Fortaleza 25.05.2023  09:00
117ª  Fortaleza 25.05.2023 09:00
1ª  Fortaleza 26.05.2023 09:00
2ª  Fortaleza 26.05.2023 09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 17/2022 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24, de 31.1.2023, pp. 3-4.

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