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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

 CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

 CONSIDERANDO a necessidade de realização das inspeções nas zonas elencadas, em razão do lapso de tempo desde a última inspeção e/ou em virtude de mora na tramitação processual ou ainda, em razão de problemas detectados no cadastro eleitoral, relativamente à situação eleitoral e ou partidária;

 CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 23.657 e 23.659, ambas de 2021, bem como o Provimento CGE nº 2/2023, que regulamentam a matéria;

 RESOLVE:

 Art. 1º. Fica definido o calendário das Inspeções de Ciclo, que será cumprido na seguinte ordem: (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 07/2024)

 

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES – ANO DE 2024

I CICLO

ABRIL – Dias 8 a 12

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

91ª

Tabuleiro do Norte

08 e 09.04.2024

09:00

86ª

Alto Santo

10.04.2024

09:00

29ª

Limoeiro do Norte

11.04.2024

09:00

47ª

Morada Nova

12.04.2024

09:00

II CICLO

MAIO – Dias 27 a 31

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

46ª

Mombaça

27 e 28.05.2024

09:00

63ª

Boa Viagem

29.05.2024

09:00

60ª

Acopiara

30.05.2024

09:00

13ª

Iguatu

31.05.2024

09:00

III CICLO

JULHO – Dias 8 a 12

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

68ª

Araripe

08.07.2024

09:00

18ª

Assaré

09.07.2024

09:00

31ª

Barbalha

10.07.2024

09:00

28ª

Juazeiro do Norte

11.07.2024

09:00

119ª

Juazeiro do Norte

12.07.2024

09:00

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES – ANO DE 2024

I CICLO

ABRIL – Dias 8 a 12

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

60ª

Acopiara

08.04.2024

09:00

15ª

Icó

09.04.2024

09:00

13ª

Iguatu

10.04.2024

09:00

46ª

Mombaça

11.04.2024

09:00

63ª

Boa Viagem

12.04.2024

09:00

II CICLO

JUNHO – Dias 10 a 14

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

91ª

Tabuleiro do Norte

10 e 11.06.2024

09:00

86ª

Alto Santo

12.06.2024

09:00

29ª

Limoeiro do Norte

13.06.2024

09:00

47ª

Morada Nova

14.06.2024

09:00

III CICLO

JULHO – Dias 15 a 19

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

28ª

Juazeiro do Norte

15.07.2024

09:00

119ª

Juazeiro do Norte

16.07.2024

09:00

31ª

Barbalha

17.07.2024

09:00

18ª

Assaré

18.07.2024

09:00

68ª

Araripe

19.07.2024

09:00

§1º. Os trabalhos de inspeção terão duração de 1 (um) ou 2 (dois) dias para cada zona eleitoral conforme calendário acima.

§ 2º. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As inspeções serão presididas pelo Corregedor Regional Eleitoral e/ou pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, com o auxílio dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, previamente indicados para o ato, nos termos da Portaria CRE/CE nº 3/2021. 

Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes e a outros órgãos considerados necessários para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços. 

§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver. 

§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município. 

§ 3º. Cópia deste Provimento deverá estar afixada no quadro de avisos da zona eleitoral. 

Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da inspeção. 

Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral. 

Art. 5º. O Corregedor e/ou o Juiz Auxiliar da CRE/CE elaborarão relatório preliminar no ato da inspeção, nos termos do art. 19 do Provimento CGE nº 2/2023. 

§ 1º. O juízo eleitoral auditado ficará ciente, ao final dos trabalhos de inspeção, das conclusões do relatório descrito no caput, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 

§ 2º. Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem manifestação, o Corregedor e/ou o Juiz Auxiliar da CRE assentará relatório definitivo. 

§ 3º. Em não havendo a manifestação prevista no § 1º ou, em havendo, esta não agregue fatos novos ao que fora inspecionado, poderá o Corregedor Regional Eleitoral tornar o relatório preliminar em definitivo.

Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório com os resultados da inspeção realizada, por meio de SEI enviado à SEOCE, com a descrição “Relatório Conclusivo de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral”.

Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção, consistentes em determinações, recomendações, planos de trabalho, termo de compromisso, entre outras.

Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. 

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 339, de 20.12.2023, pp. 4-6. 

 

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