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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 26 DE JULHO DE 2023

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 10/2023.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 10/2023;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendose ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 10/2023, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES – ANO DE 2023

IV CICLO

SETEMBRO – Dias 25 a 29

ZONA

SEDE

DATA

HORÁRIO

55ª

Solonópole

25 a 26.09.2023

09:00

59ª

Pedra Branca

27.09.2023

09:00

12ª

Senador Pompeu

28.09.2023

09:00

11ª

Quixeramobim

29.09.2023

09:00

V CICLO

OUTUBRO – Dias 16 a 20

75ª

Jaguaruana

16 a 17.10.2023

09:00

Russas

18.10.2023

09:00

Aracati

19 a 20.10.2023

09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 10/2023 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 26 de Julho de 2023.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 177, de 31.7.2023, pp. 4-5.

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