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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera o calendário e os locais do IV Ciclo de Inspeções, previsto no Cronograma de Correições disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021. Revoga o Provimento CRE/CE nº 6/2022.

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o calendário e os locais das inspeções previstas no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2022
IV CICLO
JULHO - Dias 11 A 15
ZONA SEDE DATA HORÁRIO
69ª Aurora 11.07.2022 09:00
76ª Mauriti 12.07.2022 09:00
70ª Brejo Santo 13.07.2022 09:00
53ª Nova Olinda 14.07.2022 09:00
27ª Crato 15.07.2022 09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 16/2021 permanecem vigentes.

Art. 3º. Fica revogado o Provimento CRE/CE nº 6/2022.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 30 de Maio de 2022.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 104, de 1º.6.2022, p. 5.

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