
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 6, DE 20 DE MAIO DE 2022
(Revogada pela PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2022)
Altera o calendário e os locais do IV Ciclo de Inspeções, previsto no Cronograma de Correições disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021.
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021;
CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o calendário e os locais das inspeções previstas no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2022 | |||
| IV CICLO | |||
| JULHO - Dias 11 A 15 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 27ª | Crato | 11.07.2022 | 09:00 |
| 76ª | Mauriti | 12.07.2022 | 10:00 |
| 70ª | Brejo Santo | 13.07.2022 | 09:00 |
| 53ª | Nova Olinda | 14.07.2022 | 09:30 |
| 69 | Aurora | 15.07.2022 | 09:00 |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 16/2021 permanecem vigentes.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 20 de Maio de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98, de 24.5.2022, p. 4.

