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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o calendário de Inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021.

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021;

CONSIDERANDO, ainda, o agravamento da crise sanitária no âmbito deste Estado, decorrente do aumento exponencial dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, Acrescendo se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 16/2021, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2022
I CICLO
ABRIL - Dias 4 a 8
ZONA SEDE DATA HORÁRIO
61ª  Tamboril 04.04.2022 09:00
48ª  Nova Russas 05.04.2022 09:00
20ª  Crateús 06.04.2022 09:00
40ª  Ipueiras 07.04.2022 10:00
21ª  Ipu 08.04.2022 09:00
II CICLO
MAIO - Dias 23 a 27
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
38ª Campos Sales 23.05.2022 09:00
101ª Aiuaba 24.05.2022 09:00
19ª Tauá 25.05.2022 09:00
99ª Novo Oriente  26.05.2022 10:00
39ª Independência  27.05.2022 09:00
III CICLO
JUNHO - Dias 20 a 24
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
14ª  Lavras da Mangabeira 20.06.2022 09:00
43ª  Jucás 21.06.2022 09:00
15ª  Icó 22.06.2022 09:00
72ª  Jaguaretama 23.06.2022  09:00
10ª  Jaguaribe 24.06.2022 09:00
IV CICLO
NOVEMBRO - Dias 21 a 25
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO
9ª  Russas  21.11.2022 09:00
75ª  Jaguaruana   22.11.2022 09:00
8ª  Aracati  23.11.2022 09:00
84ª  Beberibe  24.11.2022 09:00
7ª  Cascavel  25.11.2022 09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 3º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 16/2021 permanecem vigentes.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 1º de Fevereiro de 2022.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 25, de 3.2.2022, pp. 24-25.

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