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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Apoio Remoto realizado entre Zona Eleitorais da Justiça Eleitoral do Ceará.

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços públicos à sociedade por todos os órgãos públicos;

CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades à distância;

CONSIDERANDO a intensificação dos processos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral e após cada pleito;

CONSIDERANDO as peculiaridades de cada zona eleitoral, entre elas a distribuição de competências e a disparidade no quantitativo de processos em trâmite por unidade judiciária;

CONSIDERANDO a tramitação dos processos judiciais das Eleições Municipais de 2020 no Processo Judicial Eletrônico - Pje;

CONSIDERANDO os benefícios gerados aos(às) jurisdicionados(as) e à imagem da Justiça Eleitoral, mediante instituição de ação eficaz para o julgamento célere dos feitos eleitorais, reduzindo as taxas de congestionamento nos Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO que a integração entre os(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais enseja a propagação de conhecimento e de boas práticas no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral, resultando na melhoria do serviço prestado;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, mediante projeto-piloto, o apoio remoto entre as zonas eleitorais, visando ao processamento e julgamento das Prestações de Contas da Eleição de 2020 em trâmite em primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º Para efeitos desta PROVIMENTO, considera-se:

I - Zona Eleitoral apoiadora: servidores(as) da zona eleitoral que atuarão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, no processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de competência de outra zona eleitoral;

II - Zona Eleitoral apoiada: zona eleitoral com demanda de trabalho elevada, beneficiada com o apoio de servidores(as) de outra(s) zona(s) eleitoral(is), para o processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de sua competência.

Art. 3º À Zona Eleitoral apoiadora é atribuída listagem de processos de Prestação de Contas Eleitorais da Zona Eleitoral apoiada para análise e tramitação, conforme planilha apresentada pela Corregedoria.

§ 1º O apoio compreende:

I - movimentação do processo no PJe;

II - emissão e publicação de editais;

III - elaboração de atos de comunicação;

IV - emissão de relatório preliminar;

V - emissão de parecer conclusivo;

VI - elaboração de minutas de despachos e sentenças.

§ 2º À Zona Eleitoral apoiada compete:

I - cadastrar os(as) servidores(as) que lhe prestarão apoio no PJe, para acesso aos processos objeto do apoio;

II - conceder acesso aos(às) servidores(as) que lhe prestarão apoio ao sistema SICO, para anotações do resultado do julgamento, se considerar pertinente;

III - orientar a Zona Eleitoral apoiadora quanto aos posicionamentos e metodologia de trabalho da Zona Eleitoral apoiada;

IV - gerenciar a execução do trabalho, interagindo com a Zona apoiadora.

§ 3º O apoio prestado não desloca a competência para julgamento do feito para a Zona Eleitoral apoiadora.

§ 4º O rol de processos atribuídos às Zonas Eleitorais apoiadoras poderá ser alterado e ajustado pela Corregedoria conforme a necessidade.

§ 5º A Corregedoria Regional Eleitoral orientará as zonas apoiadas e apoiadoras na execução deste projeto, conforme suas atribuições.

Art. 4º A Corregedoria designará, mediante Portaria, as zonas apoiadas e apoiadoras.

Art. 5º O projeto-piloto vigorará até 10 de dezembro de 2021 e os resultados apurados serão compilados em relatório pela Corregedoria, de acordo com as informações prestadas mensalmente pelas zonas apoiadas.

Art. 6º O Corregedor solicitará o registro de elogio no assento funcional do(a) servidor(a) referente à sua participação neste projeto em apoio a outra zona eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

]Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 6 de Setembro de 2021.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 190, de 8.9.2021, pp. 1-3.

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