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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2021

Revoga o Provimento CRE-CE nº 02/2011.

O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 299, acrescentando o artigo 3-A à Portaria 58/2021, para dispor sobre as indicações dos usuários do Aplicativo de Cadastro de Matérias do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, incluindo os usuários locados nas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a competência estabelecida pela Resolução TRE-CE n.º 371/09;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 02/2011.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 25 de maio de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 25.6.2021, p. 4.

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