
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a atualização e a revisão do Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26, inciso XIV, e pelo artigo 27, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade das orientações contidas no Manual de Procedimentos Cartorários com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o processo de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, de forma que seu conteúdo possa refletir as constantes mudanças operadas nas normas que regem as rotinas dos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento contínuo das rotinas cartorárias,
RESOLVE:
Art. 1º A atualização e a revisão do Manual de Procedimentos Cartorários, aprovado pelo Provimento CRE-CE n.º 1/2014, com as alterações promovidas pelo Provimento CRE-CE n.º 11/2017, observarão o disposto neste Provimento.
Art. 2º A atualização dos capítulos do Manual dar-se-á de forma permanente, sempre que se fizer necessário, para fins de adaptação do conteúdo do capítulo às eventuais mudanças verificadas na matéria.
Art. 3º A revisão do conteúdo integral do Manual será realizada a cada 2 (dois) anos, em anos não eleitorais, independentemente de atualizações pontuais realizadas no curso desse intervalo temporal, nos termos do art. 2º deste Provimento, de modo a assegurar sua conformidade com as normas vigentes, bem como o aperfeiçoamento contínuo das rotinas cartorárias.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR) acionar as unidades da Corregedoria para que procedam à revisão de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º A atualização e a revisão do conteúdo dos capítulos do Manual serão realizadas pelas unidades da Corregedoria de acordo com suas atribuições regulamentares e conforme a tabela constante do Anexo único deste Provimento.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria contarão, quando necessário, com o auxílio de outras unidades do Tribunal nas atividades de atualização e revisão do Manual.
Art. 5º A edição do conteúdo do capítulo poderá ser feita por qualquer servidor lotado na unidade responsável por sua atualização e revisão.
Art. 6º A aprovação e a publicação do conteúdo editado do capítulo ficarão a cargo apenas dos titulares das Coordenadorias e da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, conforme o caso.
Art. 7º Caberá à Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB) acompanhar as atualizações efetuadas no conteúdo do Manual de Procedimentos Cartorários na intranet, com a finalidade de verificar a formatação dos textos publicados segundo os parâmetros estabelecidos.
Art. 8º As alterações resultantes da atualização e da revisão do conteúdo do Manual entrarão em vigor a partir da data de publicação do texto alterado na intranet.
Art. 9º A atualização e a revisão promovidas no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, serão amplamente divulgadas, por meio de comunicação eletrônica às zonas eleitorais e/ou por meio de notícia na intranet, podendo a Secretaria da Corregedoria utilizar-se de outros meios de divulgação disponíveis, sempre que necessário.
Art. 10 As sugestões de atualização do Manual apresentadas por juízes, promotores e servidores das zonas serão encaminhadas à Secretaria da Corregedoria, que as direcionará à unidade da Corregedoria competente.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 12 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Ficam revogados os artigos 3º a 6º do Provimento CRE-CE n.º 01/2014.
Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
(a que se refere o art. 4º do Provimento CRE-CE n.º 04/2021)
| Capítulo do Manual de Procedimentos Cartorários | Responsável pela Atualização/Revisão |
| I - Função Correcional | CAJUC |
| II - Juízes Eleitorais | CAJUC |
| III - Cartórios Eleitorais | CAJUC |
| IV - Ordem Geral dos Serviços | CAJUC |
| V - Livros e Classificadores | CAJUC |
| VI - Cadastro Eleitoral | COFIC |
| VII - Atualização da Situação do Eleitor - ASE | COFIC |
| VIII - Justificativa de Ausência às Urnas | COFIC |
| IX - Cancelamento de Inscrição Eleitoral | COFIC |
| X - Duplicidade e Pluralidade de Inscrições Eleitorais | COFIC |
| XI - Filiação Partidária | COFIC |
| XII - Convocados para os Trabalhos Eleitorais | COFIC |
| XIII - Multas Eleitorais | CAJUC |
| XIV - Restrição de Direitos Políticos | COFIC |
| XV - Inelegibilidade | COFIC |
| XVI - Certidões Eleitorais | COFIC |
| XVII - Processos Noções Gerais | CAJUC |
| XVIII - Registro de Candidaturas | CAJUC |
| XIX - Exercício do Poder de Polícia | SCR |
| XX - Representações e Pedidos de Direito de Resposta | CAJUC |
| XXI - Ação de Investigação Judicial Eleitoral | CAJUC |
| XXII - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo | CAJUC |
| XXIII - Procedimentos Criminais | CAJUC |
| XXIV - Prestação de Contas Anual | CAJUC |
| XXV - Prestação de Contas de Campanha | CAJUC |
| XXVI - Execuções Fiscais | CAJUC |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 83, de 29.4.2021, pp. 18-20.

