
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Define o calendário para as Inspeções de Ciclo de 2022.
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de realização das inspeções nas zonas elencadas, em razão do lapso de tempo desde a última inspeção e ou em virtude de mora na tramitação processual ou ainda, em razão de problemas detectados em cadastro eleitoral, no que tange à situação eleitoral e ou partidária;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 23.657 e 23.659, ambos de 2021, bem como o Provimento CGE nº 7/2021, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definido o calendário das Inspeções de Ciclo, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2022 | |||
| I CICLO | |||
| FEVEREIRO - Dias 14 a 18 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 38ª | Campos Sales | 07.02.2022 | 09:00 |
| 101ª | Aiuaba | 08.02.2022 | 09:00 |
| 19ª | Tauá | 09.02.2022 | 09:00 |
| 99ª | Novo Oriente | 10.02.2022 | 10:00 |
| 39ª | Independência | 11.02.2022 | 09:00 |
| II CICLO | |||
| ABRIL - Dias 4 a 8 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 61ª | Tamboril | 04.04.2022 | 09:00 |
| 48ª | Nova Russas | 05.04.2022 | 09:00 |
| 20ª | Crateús | 06.04.2022 | 09:00 |
| 40ª | Ipueiras | 07.04.2022 | 10:00 |
| 21ª | Ipu | 08.04.2022 | 09:00 |
| III CICLO | |||
| JUNHO - Dias 20 a 24 | |||
| ZONA SEDE DATA HORÁRIO | |||
| 14ª | Lavras da Mangabeira | 20.06.2022 | 09:00 |
| 43ª | Jucás | 21.06.2022 | 09:00 |
| 15ª | Icó | 22.06.2022 | 09:00 |
| 72ª | Jaguaretama | 23.06.2022 | 09:00 |
| 10ª | Jaguaribe | 24.06.2022 | 09:00 |
| IV CICLO | |||
| NOVEMBRO - Dias 21 a 25 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 9ª | Russas | 21.11.2022 | 09:00 |
| 75ª | Jaguaruana | 22.11.2022 | 09:00 |
| 8ª | Aracati | 23.11.2022 | 09:00 |
| 84ª | Beberibe | 24.11.2022 | 09:00 |
| 7ª | Cascavel | 25.11.2022 | 09:00 |
| IV CICLO (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 6/2022) | |||
| JULHO - Dias 11 A 15 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 27ª | Crato | 11.07.2022 | 09:00 |
| 76ª | Mauriti | 12.07.2022 | 10:00 |
| 70ª | Brejo Santo | 13.07.2022 | 09:00 |
| 53ª | Nova Olinda | 14.07.2022 | 09:30 |
| 69 | Aurora | 15.07.2022 | 09:00 |
| IV CICLO (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 7/2022) | |||
| JULHO - Dias 11 A 15 | |||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO |
| 69ª | Aurora | 11.07.2022 | 09:00 |
| 76ª | Mauriti | 12.07.2022 | 09:00 |
| 70ª | Brejo Santo | 13.07.2022 | 09:00 |
| 53ª | Nova Olinda | 14.07.2022 | 09:00 |
| 27ª | Crato | 15.07.2022 | 09:00 |
§ 1º. Os trabalhos de inspeção terão duração de 1 (um) dia para cada zona eleitoral.
§ 2º. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. As inspeções serão presididas pelo Corregedor Regional Eleitoral e/ ou pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, com o auxílio dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, previamente indicados para o ato, nos termos da Portaria CRE/CE nº 3/2021.
Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes e a outros órgãos considerados necessários para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços (Provimento CGE nº 7/2021, art. 8º, V).
§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição ou inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção ou correição recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município.
§ 3º. Cópia deste Provimento deverá estar afixada no quadro de avisos da zona eleitoral.
Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º. O Corregedor e/ ou a Juíza Auxiliar da CRE/CE elaborarão relatório preliminar no ato da inspeção, nos termos do art. 18 do Provimento CGE nº 7/2021.
§ 1º. O juízo eleitoral auditado ficará ciente, ao final dos trabalhos de inspeção, das conclusões do relatório descrito no caput, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º. Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem manifestação, o Corregedor e/ ou a Juíza Auxiliar da CRE assentará relatório definitivo.
§ 3º. Em não havendo a manifestação prevista no § 1º ou, em havendo, esta não agregue fatos novos ao que fora inspecionado, poderá o Corregedor Regional Eleitoral tornar o relatório preliminar em definitivo.
Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório com os resultados da inspeção realizada, por meio de PAD enviado à SEOCE, com a descrição "Relatório Conclusivo de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral".
Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção, consistentes em determinações, recomendações, planos de trabalho, termo de compromisso, entre outras (Provimento CGE nº 7/2021, art. 16, § 1º).
Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 9 de Dezembro de 2021.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 276, de 14.12.2021, p. 5-7.

