
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 13, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Cronograma das Inspeções para o II Ciclo, disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 10/2021.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto para o II Ciclo de Inspeções, disposto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE nº 10/2021;
CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções para o II Ciclo de 2021, previsto no Provimento CRE/CE nº 10/2021, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2021 | ||||
| II CICLO | ||||
| OUTUBRO - Dias 18 a 22 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 54ª | Santa Quitéria | 18.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
| 44ª | Santana do Acaraú | 19.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
| 45ª | Massapê | 20.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
| 65ª | Cariré | 21.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
| 121ª | Sobral | 22.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
| 24ª | Sobral | 22.10.2021 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 06 de Outubro de 2021.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 7.10.2021, pp. 2-3.

