
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26, incisos V, IX, XI, XIII, XIV, XV e XVI e pelo artigo 27, incisos II, IV, V e XI do novo Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/CE nº 708, de 20 de agosto de 2018);
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 21.372, de 25.3.2003, e a Resolução TRE-CE n° 225, de 27 de agosto de 2003, que dispõem sobre a realização de correições nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento n° 9/2010-CGE, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os registros relativos aos procedimentos de correições ordinárias em sistema único informatizado, com utilização do SICEL;
CONSIDERANDO que a integração das zonas eleitorais promovida pelo SICEL objetiva auxiliar a Corregedoria na leitura simultânea de informações, bem como na correção e no tratamento dos erros e das dificuldades identificados nas atividades cartorárias e correcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2021.
Parágrafo único. Por ocasião da correição ordinária, as zonas eleitorais do Estado utilizarão o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL).
Art. 2º A correição ordinária será determinada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral e deverá ser realizada, no SICEL, até o dia 17 de dezembro de 2021, observados os prazos das Resoluções TSE n° 21.372 /03 e TRE-CE n° 225/03.
Parágrafo único. O procedimento correcional será precedido de edital, que deve ser publicado no local de costume com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º).
Art. 3º O(a) Juiz(a) Eleitoral comunicará a realização da correição à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando Ofício para o e-mail seoce@tre-ce.jus.br, indicando data e hora de início dos trabalhos, bem como cientificará previamente a Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhando comunicação para o e-mail procuradoria@tre-ce.jus.br. (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º, § 1º).
§ 1º O representante ministerial atuante na respectiva Zona deverá ser cientificado dos trabalhos correcionais, nos termos do disposto no art. 4º da Resolução TSE n° 21.372/03 e no art. 3º, § 2º da Resolução TRE/CE n° 225/03.
§ 2º O(a) Juiz(a) Eleitoral deverá ainda providenciar as devidas comunicações aos presidentes da seccional ou da subseccional da OAB, aos representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes, bem como dar ampla divulgação da realização da correição no âmbito da respectiva Zona Eleitoral.
Art. 4º O edital de correição ordinária, a portaria de designação do secretário e o termo de abertura da correição ordinária serão lavrados em uma única via e poderão seguir os modelos constantes dos Anexos III, IV e V, respectivamente.
Art. 5º As zonas eleitorais responderão no SICEL ao roteiro de correições ordinárias, definido pelo Provimento n° 9/2010-CGE, conforme orientações constantes no Anexo I do presente Provimento.
§ 1º As zonas eleitorais que possuírem postos de atendimento descentralizados deverão responder aos quesitos da categoria "Postos de Atendimento", no roteiro mencionando no caput.
§ 2º Serão consignados no campo "Obs.", existente ao final de cada grupo de quesitos:
I - justificativa para quesito cuja resposta recair na opção "Exige aperfeiçoamento" e "Não conforme";
II - eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias;
III - quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários.
§ 3º O roteiro de correições ordinárias será respondido no período de realização da correição, que poderá se estender por mais de um dia.
§ 4º Considerar-se-ão concluídos os trabalhos correcionais, no SICEL, com o lançamento de todas as respostas no roteiro de correições ordinárias e a geração, em única via, do consequente Relatório de Correição Ordinária, dispensada a lavratura de termo de encerramento.
§ 5º O Relatório de Correição Ordinária do SICEL deverá ser gerado em formado ".pdf" e salvo em pasta digital no computador da Zona Eleitoral, ou impresso e arquivado em pasta própria, a critério do Juiz Eleitoral.
Art. 6º As Zonas Eleitorais providenciarão a autuação e o envio à CRE-CE, até o dia 30 de janeiro de 2022, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, do edital de correição ordinária, da portaria de designação do secretário e do termo de abertura, bem como do relatório de correição ordinária extraído do SICEL e do relatório geral e circunstanciado subscrito pelo Juiz Eleitoral (Res.-TSE nº 21.372/03, art. 5º).
Parágrafo único. A autuação a que se refere o caput será realizada na Classe "Correição Ordinária - CorOrd", consoante instruções dispostas no Anexo II deste Provimento e terá, como peça introdutória, o edital de correição ordinária, seguido da portaria de designação do secretário, do termo de abertura, do relatório de correição ordinária do SICEL, do relatório geral e circunstanciado do Juiz Eleitoral e dos demais documentos eventualmente produzidos (Res.-TSE nº 21.372/03, art. 2º e Res.-TRE/CE nº 225/03, art. 4º).
Art. 7º Com base no Relatório de Correição Ordinária do SICEL, o(a) Juiz(a) Eleitoral deverá elaborar Relatório Geral e Circunstanciado, previsto no art. 7º da Resolução TRE/CE n° 225/03, indicando, se for o caso, eventuais erros, abusos ou irregularidades detectados, bem como mencionando as providências adotadas para sanar tais circunstâncias.
Parágrafo único. Sem prejuízo das informações descritas no caput deste artigo, o Relatório deverá ainda especificar:
I - a listagem dos processos em trâmite na Zona Eleitoral, com situação atual, data de autuação e do último andamento dos processos;
II - a listagem dos processos físicos e eletrônicos sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa;
III - se foram cumpridas as Metas nº 1 e 2 de 2021, do CNJ, e quais as ações realizadas para controle dos processos incluídos nas metas;
IV - a listagem dos processos pendentes de julgamento insertos na Meta nº 4 de 2021, do CNJ, com situação atual, acompanhada da justificativa em caso de não cumprimento da aludida meta.
V - se a autuação processual está sendo devidamente revisada, regularizando-se, quando necessária, a identificação das partes e dos representantes processuais mediante CPF ou CNPJ, bem como a vinculação do endereço à respectiva parte e se essa revisão está sendo devidamente certificada nos autos.
VI - se as decisões e as movimentações processuais no PJe estão sendo corretamente classificadas e registradas consoante as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de
Justiça;
VII - se os dados dos processos de prestação de contas estão sendo devidamente anotados no Sistema de Informações de Contas (SICO), na forma da Resolução TSE 23.384/2012;
VIII - se está sendo anotado o ASE 337 - motivo 7 (suspensão de direitos políticos), nos casos de condenação pelos crimes previstos no art. 1º, I, "e" da LC n° 64/90;
IX - se está sendo anotado o ASE 540 - inelegibilidade, nos casos previstos na legislação em vigor, especialmente na hipótese de inelegibilidade superveniente ao cumprimento ou extinção da pena, após o registro do ASE 370 (restabelecimento dos direitos políticos) correspondente, consoante instruções contidas no Manual de ASE.
Art. 8º O Corregedor Regional Eleitoral homologará os processos de correição ordinária anual em até 180 dias, a partir do prazo previsto no caput do art. 6º deste Provimento, podendo determinar diligências, esclarecimentos e outras medidas necessárias às correções de eventuais vícios e irregularidades, bem como atendimento a demandas de juízes e servidores.
Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 28 de Setembro de 2021.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO I
(PROVIMENTO CRE/CE n° 12/2021)
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ROTEIRO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS 2021 NO SICEL
1. Abrir o Sistema de Inspeções e Correições – SICEL, cujo ícone estará disponível na janela Sistemas Eleitorais, próximo ao ELO.
2. Ao abrir o SICEL, a tela do menu “Ajuda” aparecerá automaticamente. Caso isso não ocorra, clicar no menu “Ajuda” no lado direito da tela.
3. Assistir ao tutorial sobre o módulo de execução do sistema.
4. No menu “Execução”, selecionar o procedimento a ser executado: “Correição Ordinária”. Em seguida, clicar em “Executar Procedimento”.
5. Na tela “Propriedades e Painel de Controle”, clicar na opção “Impressão do Procedimento”/“Rascunho” para imprimir o formulário rascunho do Roteiro de Correições Ordinárias.
6. Sair do SICEL, clicando na opção “Sair” no canto superior direito da tela.
7. De posse do formulário rascunho impresso, o juiz eleitoral realizará a correição, sendo que o secretário anotará manualmente as respostas de todos os quesitos. São as seguintes as opções de respostas de acordo com o § 3º do art. 5º do Provimento CGE n° 9/2010:
I – Conforme: quando a rotina observada estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;
II – Não-conforme: quando a rotina observada não estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;
III – Exige aperfeiçoamento: quando a rotina observada necessitar de meros ajustes para se alcançar a situação esperada ou previamente definida;
IV – Não se aplica: quando o que se pede não for aplicável à rotina observada.
8. É aconselhável que somente após a coleta manual das respostas, o responsável proceda ao lançamento efetivo destas no sistema, utilizando-se do formulário rascunho como gabarito.
9. Observações quanto às respostas de alguns quesitos que possam gerar dúvidas:
I. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral e que realizem atendimento comum, os quesitos aplicáveis às atividades da central de atendimento ao eleitor serão respondidos pela zona cujo juiz eleitoral esteja exercendo, quando da realização da correição, a atribuição de juiz diretor do fórum eleitoral.
II. Categoria 5 (LIVROS CARTORÁRIOS) – Grupo 1 (Livros – guarda e conservação) – Quesitos 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13 e 14.
Responder “Não se aplica” uma vez que os livros citados não são exigidos pelo Manual de Procedimentos Cartorários.
III. Categoria 6 (CONTROLE DE DOCUMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE) – Grupo 2 (Prazo para conservação e descarte) – Quesito 4.
O único documento com prazo normativo definido pela Corregedoria Regional Eleitoral para conservação e descarte é aquele ensejador de suspensão dos direitos políticos por meio do lançamento do código ASE 043 ou 337 (Provimento n° 03/2009-CRE/CE).
IV. Categoria 11 (ROTINAS RELATIVAS AO ALISTAMENTO ELEITORAL) – Grupo 1 (Tratamento RAE) – Quesito 14.
Para calcular o percentual de agrupamento de coincidências atualizado automaticamente pelo Sistema Elo nos últimos 6 meses:
1. Verificar o total de agrupamentos ocorridos no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 418-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Não Liberada e o ASE 566-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Liberada.
1.1. No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:
- Deixar em branco o município (equivale a todos).
- Escolher o ASE 418.
- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.
- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.
- Não preencher e-mail.
- No campo “Descrição” preencher “ASE 418”.
- Clicar em “Solicitar”
- Abrir o relatório “ASE 418” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor A da fórmula abaixo.
1.2. Repetir o procedimento anterior substituindo o número do ASE para 566. Abrir o relatório “ASE 566” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Bda fórmula abaixo.
2. Verificar o total de agrupamentos atualizados automaticamente no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 027 – Cancelamento automático pelo sistema e 086-Regularização automática pelo sistema – duplicidade/pluralidade - Repetir os procedimentos do item 1.1. para geração do relatório de ASE Específico, indicando agora o ASE 027 e o ASE 086.
2.1. Abrir o relatório “ASE 027” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Cda fórmula abaixo.
2.2. Abrir o relatório “ASE 086” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Dda fórmula abaixo.
3. Calcular o percentual solicitado: (C+D)*100/A+B (Total de registros atualizados automaticamente em relação ao total de agrupamentos da zona – Dividir a soma dos valores C + D pela soma dos valores A + B, multiplicando o resultado por 100.
V. Categoria 12 (ROTINAS RELATIVAS À ASE) – Grupo 1 (Tratamento ASE) – Quesito 2.
Aplicável quando do preenchimento de ASE coletivo (off-line)
VI. Categoria 14 (CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÕES) – Grupo 3 (Restabelecimento) – Quesito 3.
Para informar a quantidade de códigos de ASE de restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco comandados pela Zona Eleitoral no período de aferição da correição ordinária de 2021 (1º de janeiro de 2021 à data de sua realização):
No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:
- Deixar em branco o município (equivale a todos).
- Escolher o ASE 361 – RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO.
- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.
- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.
- Não preencher e-mail.
- No campo “Descrição” preencher “ASE 361”.
- Clicar em “Solicitar”.
- Abrir o relatório “ASE 361” e anotar o total de registros.
- Repetir a operação para o período de aferição que exceder a seis meses
VII. Categoria 19 (URNAS ELETRÔNICAS) – Grupo 1 (Guarda e Conservação) e Grupo 2 (Local de armazenamento).
Responder “Não se aplica” para os quesitos 1, 3 e 4 do Grupo 1, por ser responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação. Relativamente ao grupo 2, em ano eleitoral, a avaliação deve ser feita por todas as zonas.
VIII. Categoria 20 (POSTOS DE ATENDIMENTO) – Grupo 1 (Verificação geral)
Responder “Não se aplica” para todos os quesitos, salvo aquelas zonas eleitorais que possuam postos de atendimento temporário ou definitivo, que deverão efetivamente analisar a conformidade dos quesitos relativos a esta categoria (art. 5º, § 1º deste Provimento)
10. Repetir os procedimentos dos itens 1 e 4. Iniciar o lançamento das respostas, clicando em cada uma das categorias de grupos de quesitos localizadas no lado esquerdo da tela (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.).
11. Iniciado o lançamento das respostas no SICEL, o responsável pelo preenchimento deverá clicar em “Salvar” ao final de cada grupo de quesitos, seguindo a ordem das categorias (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.). Se o usuário necessitar fazer alguma alteração após ter salvo um grupo de quesitos, o sistema permite que ele a realize, devendo nesse caso salvar novamente aquele grupo. Após iniciada a execução, o sistema também permite que o usuário saia do SICEL e retorne a respondê-lo de onde havia parado.
12. As categorias cujos grupos de quesitos não foram respondidos em sua totalidade e nem salvos ficarão grafadas em vermelho.
13. Os campos de resposta para cada quesito estarão marcados em cores diferentes, conforme as seguintes situações:
campos não preenchidos: em vermelho;
campos preenchidos cujo grupo de quesitos não foi salvo: em amarelo;
campos de grupo salvo: em azul e, posteriormente, cinza.
14. Serão consignados no campo “Obs.”, existente ao final de cada grupo de quesitos, eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias; justificativa para quesito cuja resposta recair na opção “Não conforme” e “Exige aperfeiçoamento”, quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários. ATENÇÃO: Eventualmente, alguns campos “obs”, que sempre encerram grupo de quesitos, continuam na cor vermelha, mesmo não havendo observações a serem registradas. Nesses casos, preencher o campo com a expressão “não há”.
15. Ao salvar o último quesito constante do procedimento, o SICEL solicitará que o executor o feche. Neste momento, o sistema informará à CRE que a zona concluiu a correição.
16. Após finalizar o procedimento, o sistema solicitará a impressão do Roteiro de Correições Ordinárias, devendo ser impressa uma única via.
17. A via única do Relatório de Correição Ordinária deverá ser arquivada no cartório eleitoral, após rubricadas todas as suas folhas pelo juiz eleitoral e pelo servidor designado secretário da correição, bem como pelo Promotor Eleitoral e pelos representantes de partidos políticos, da OAB e da Defensoria Pública da União, se presentes aos trabalhos, e no fim assinando-se sua última folha.
Anexo II
Passo a passo para autuação do Processo de Correição Ordinária 2021 no PJe
(Prazo final: 30/01/2022)
Na aba “Dados Iniciais” deve-se escolher a classe judicial “Correição Ordinária”;
Na aba “Assuntos”, inserir o assunto “cód. 12461 - DIREITO ELEITORAL (11428) | Corregedoria Eleitoral (12460) | Correição Ordinária”;
Na aba “Partes” escolher o tipo de parte “Corrigente” e o tipo de pessoa “Ente ou autoridade”. No campo “Ente ou autoridade” selecionar a Zona Eleitoral (dica: buscar pelo nome do município sede). Escolher o endereço que já se encontra previamente cadastrado e vincular a parte ao processo;
Na aba “Características” deixar marcada a opção “não” em todos os campos e não selecionar prioridade;
Na aba “Incluir petições e documentos” escolher o tipo de documento “Petição Inicial” e inserir no editor de texto abaixo a frase “Documentos relacionados à Correição Ordinária 2021 da XXX Zona Eleitoral em anexo” e clicar em salvar.
Após salvar, adicionar os documentos obrigatórios como anexos (em formato .pdf): Edital de correição ordinária, Portaria de designação do secretário, Termo de abertura e Relatório de correição ordinária extraído do SICEL.
No campo “Tipo de documento” (dos documentos anexados) poderá ser escolhida a opção “Outros documentos”.
Após adicionar os documentos (em formato .pdf), clicar no botão “Assinar Documentos”.
Na aba “Protocolar inicial” selecionar o órgão julgador (Zona Eleitoral).
Remeter o Processo de Correição para o TRE-CE, escolhendo, ao final, em “Motivo da remessa” a opção “Outros Motivos”.
Dica: Após homologadaa correição ordinária pelo Corregedor Regional Eleitoral, o processo será novamente remetido à zona de origem, para arquivamento.
ANEXO III
(MINUTA DE EDITAL)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
EDITAL N° _______/2021
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA nesta Zona Eleitoral, iniciando-se no dia __ de ____________ de 20__, às _____ horas, no Cartório Eleitoral.
ASSIM, em conformidade com o que disciplina a Resolução 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, ficam convocados a se fazerem presentes aos trabalhos da aludida Correição: o Representante do Ministério Público Eleitoral que oficia nesta unidade jurisdicional, bem como os serventuários e funcionários da Justiça Eleitoral, inclusive os requisitados, subordinados a este Juízo representantes de partido e da OAB/CE.
Ficam cientes, ainda, que se faculta ao(a) Promotor(a) Eleitoral, eleitores e Partidos Políticos apresentar reclamações relativas ao funcionamento do Cartório Eleitoral ou acerca de erros, abusos ou irregularidades das quais tenham conhecimento e que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, as quais podem ser reduzidas a termo neste Juízo.
E para que se dê ampla divulgação, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral fosse afixado o presente Edital de Correição no local de costume e, de igual modo, oficiando-se aos órgãos públicos e aos diretórios municipais de partidos políticos.
Dado e passado nesta cidade de _________________, aos ________dias do mês de ____________, do ano de _________. Eu, _____________, (nome e cargo/ função do servidor), preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo(a) MM. Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). (Nome do Juiz Eleitoral).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE/DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.
__________________________________
JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL
ANEXO VI
(MINUTA DE PORTARIA)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
PORTARIA N° ____
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE, em conformidade com o art. 1º da Resolução TSE n° 21.372, de 25 de março de 2003, realizar CORREIÇÃO ORDINÁRIA na ___ª Zona Eleitoral, com sede no município de ___________, iniciando-se os trabalhos correcionais às _____ horas do dia ___ de _____________ do ano de _____, nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a presidência deste(a) magistrado(a) e secretariados pelo servidor __________________, matrícula TRE/CE n° ______, de logo designado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Res. TRE/CE n° 225/2003, resguardadas, ainda, as competências regimental, normativa e fiscalizadora do Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE./DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.
__________________________________
JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL
ANEXO V
(MINUTA DE TERMO DE ABERTURA)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
TERMO DE ABERTURA
Aos ______ dias do mês de ____________ de 20__, nesta cidade de ___________, Estado do Ceará, sede da ____ Zona Eleitoral, às ___:___ horas, no Cartório Eleitoral, onde se achava presente o(a) Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). ___________________________, o(a) representante do Ministério Público Eleitoral, Dr(a) ______________________________, o(a) Sr(a). (Chefe de Cartório/servidor) , mat. ______, servidor(a) designado(a) para funcionar como secretário(a), o(s) servidor(es) _______________________, mat. ________, _____________________________________________, mat. _________, _________________________, mat. ________, __________________________, mat. ______ e ___________________________________, mat. _______, bem como o(s) Senhor(es) ____________________________, representante da OAB/CE, ________________________, representante da Defensoria Pública da União, _________________________, representante do (Partido/Município) , , representante do (Partido/Município) , _________________________, representante do (Partido/Município) e ______________________, representante do (Partido/Município) , foi declarada aberta a Correição Ordinária, conforme Edital de Correição, n° ______/20__ e Portaria N° _______/20__.
Para constar, eu, (rubrica), (nome) , secretário designado, digitei e subscrevi o presente termo, assinado pelos presentes.
_____________________
Juiz(a) Eleitoral
______________________
Promotor Eleitoral
______________________
Chefe de Cartório
______________________
Representante da Defensoria Pública da União
______________________
Representante da OAB
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 209, de 1º.10.2021, pp. 7-9.

