
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 8, DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera o Provimento CRE-CE nº 19/2017, de 10 de outubro de 2017.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aperfeiçoamento do cadastro para convocação eletrônica de mesários e auxiliares para as Eleições Municipais de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 6º, inciso I, do Provimento CRE-CE n.º 19/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...):
I - o eleitor será orientado a acessar o sítio eletrônico do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br) e, em local específico, informar seu título eleitoral e a senha recebida por intermédio do aplicativo de mensagens instantâneas ou e-mail previamente cadastrados, a fim de visualizar a carta convocatória;
(...)”
Art. 2º Alterar o Art. 10, do Provimento CRE-CE n.º 19/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 No dia da eleição, os dados referentes ao e-mail e ao telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas poderão ser atualizados no formulário de pesquisa de satisfação do mesário, sendo facultado a estes autorizar o recebimento da convocação por meio eletrônico.”
Art. 3º Alterar o Anexo I, do Provimento CRE-CE n.º 19/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, ___________________________________________, inscrição eleitoral nº ________________, AUTORIZO a Justiça Eleitoral a encaminhar, para os canais abaixo informados, mensagem(ns) eletrônica(s) convocatória(s) para prestação de serviço eleitoral referente às Eleições Oficiais, conforme artigos 3º e 4º da Resolução TRE - CE nº 665/20171.
E-mail:
______________________________@______________________________
Telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas:
______________________________________________________________
___________, ____ de ___________ de 202__.
______________________________________
Assinatura
| Área reservada ao cartório eleitoral | |
| Rubrica do Servidor: |
1 Art. 3º Após o cadastramento, a Justiça Eleitoral enviará mensagem eletrônica indicando os meios que permitam ao eleitor acessar e validar sua convocação.
Parágrafo único A mensagem a ser enviada não deverá conter link de direcionamento para qualquer página da rede mundial de computadores, mesmo de páginas oficiais.
Art. 4º O acesso à convocação dar-se-á em ambiente seguro a ser disponibilizado no sítio eletrônico do TRE-CE.
Parágrafo único Considerar-se-á válida a convocação, para todos os efeitos, no momento em que o eleitor acessá-la na forma estabelecida no caput, confirmando o recebimento.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 85, de 13.5.2020, pp. 4-5.

