
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 4 DE MAIO DE 2020
Revoga o inciso I e altera o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010, determinando o envio da Estatística Processual Mensal para o e-mail do Magistrado e dispensando sua impressão e arquivamento em pasta própria.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a partir da implantação do sistema PJe no 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral a autuação de novos processos se dará exclusivamente por meio do referido sistema;
CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no combate ao desperdício e a promoção do consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processos e procedimentos informatizados;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso I do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010.
Art. 2º. Alterar o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (….)
(….)
III - encaminhar ao Juiz Eleitoral, por e-mail, até o dia 5 de cada mês, o Relatório Estatístico de Acompanhamento Processual relativo ao mês anterior, enquanto existirem processos físicos tramitando na Zona Eleitoral, dispensada sua impressão e o arquivamento em pasta própria.”
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 4 de maio de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81, de 7.5.2020, p. 3.

