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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 4 DE MAIO DE 2020

Revoga o inciso I e altera o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010, determinando o envio da Estatística Processual Mensal para o e-mail do Magistrado e dispensando sua impressão e arquivamento em pasta própria.

O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a partir da implantação do sistema PJe no 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral a autuação de novos processos se dará exclusivamente por meio do referido sistema;

CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no combate ao desperdício e a promoção do consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processos e procedimentos informatizados;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o inciso I do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010.

Art. 2º. Alterar o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-CE nº 2/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (….)

(….)

III - encaminhar ao Juiz Eleitoral, por e-mail, até o dia 5 de cada mês, o Relatório Estatístico de Acompanhamento Processual relativo ao mês anterior, enquanto existirem processos físicos tramitando na Zona Eleitoral, dispensada sua impressão e o arquivamento em pasta própria.”

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 4 de maio de 2020.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81, de 7.5.2020, p. 3.

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