
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2020
Cancela o IV Ciclo de Inspeções e suspende, por prazo indeterminado, a realização dos V e VI Ciclos de Inspeção de 2020, previstos no Provimento CRE/CE nº 27/2019.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os esforços da Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 265/2020, que prorroga por tempo indeterminado a vigência da Resolução TSE nº 23.615/2020, que, por sua vez, suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias eleitorais de todo o país;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 15/2020 deste Regional, que prorrogou por prazo indeterminado a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar a realização do IV Ciclo de Inspeções de que trata o Provimento CRE/CE n° 27/2019, previsto para o período de 18 a 22 de maio, e suspender, por prazo indeterminado, a realização dos V e VI Ciclos de Inspeção, previstos para os períodos de 15 a 19 de junho e 6 a 10 de julho, respectivamente.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo poderá ser revista a qualquer tempo.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 4 de maio de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81, de 7.5.2020, pp. 2-3.

