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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 2020

Revoga o Provimento CRE-CE nº 03/2020.

O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a revogação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela boa prática dos serviços eleitorais e estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos das zonas eleitorais do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 03/2020.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 5 de maio de 2020.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81, de 7.5.2020, p. 3.

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