
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 2020
Revoga o Provimento CRE-CE nº 03/2020.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a revogação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela boa prática dos serviços eleitorais e estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos das zonas eleitorais do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 03/2020.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 5 de maio de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81, de 7.5.2020, p. 3.

