
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Cancela o III Ciclo de Inspeções, previsto para o mês de abril de 2020.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os esforços da Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.615/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias eleitorais de todo o país até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019 prevê que, a critério do Corregedor Regional Eleitoral, o calendário dos ciclos de correições e inspeções poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o III Ciclo de Inspeções e Correições, designado para os dias 6 e 7 de abril de 2020, nas 19ª e 63ª Zonas Eleitorais, com sede nos municípios de Tauá e Boa Viagem, respectivamente.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de março de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 58, de 30.3.2020, p. 6.

