
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2020
(Revogada pela PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 2020)
Revoga a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 8º do Provimento CRE-CE n.º 3, de 4 de fevereiro.
O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a revogação do inciso II do art. 2º da Lei nº 12.037, de 2009, pela Medida Provisória nº 905, de 2019, que relacionava a CTPS entre os documentos que atestam a identidade civil;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício-Circular CGE nº 4/2020, que trata de orientação sobre a utilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como documento apto a identificação do eleitor nos serviços das unidades eleitorais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela boa ordem dos serviços eleitorais e estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos das zonas eleitorais do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea “b” do inciso I do caput do artigo 8º do Provimento CRE-CE n.º 3/2016.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de março de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 48, de 12.3.2020, pp. 3-4.

