
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Provimento CRE-CE nº 19/2017, de 10 de outubro de 2017.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aperfeiçoamento do cadastro para convocação eletrônica de mesários e auxiliares para as Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular CRE/CE nº 36, de 26 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Grupo de Trabalho Convoca-E, em 6 de julho de 2020, para possibilitar assinatura digital nas cartas convocatórias, por meio da chancela eletrônica, visando minimizar entraves à celeridade e economia relativas às convocações de colaboradores,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao Art. 8º do Provimento CRE-CE n.º 19/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...):
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, as cartas convocatórias impressas deverão conter a assinatura do Juiz Eleitoral, caso inexistente o código de validação emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo facultado ao Juízo respectivo delegar ao Chefe de Cartório, mediante Portaria, a apor a chancela eletrônica ou mecânica, conforme o caso”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 14.9.2020, p. 4.

