
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Altera os Ciclos II e III no Calendário de Correições e Inspeções para o ano de 2020, previsto no art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto para os Ciclos II e III, disposto no caput do art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1° do citado Provimento prevê que, a critério do Corregedor Regional Eleitoral, o calendário dos ciclos de correições e inspeções poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera os Ciclos II e III no Calendário de Correições e Inspeções para o ano de 2020, previsto no art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – ANO DE 2020 | ||||
| II CICLO | ||||
| Março – Dias 2 a 6 | ||||
| Zona | Sede | Data | Horário | Modalidade |
| 006ª | Quixadá | 2.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 105ª | Capistrano | 3.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 067ª | Aracoiaba | 4.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 052ª | Redenção | 5.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 005ª | Baturité | 6.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| III CICLO | ||||
| MAIO – Dias 18 a 22 | ||||
| Zona | Sede | Data | Horário | Modalidade |
| 055ª | Solonópole | 18.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 012ª | Senador Pompeu | 19.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 059ª | Pedra Branca | 20.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 046ª | Mombaça | 21.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 011ª | Quixeramobim | 22.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 8, de 13.1.2020, pp. 3-4.

