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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Altera os Ciclos II e III no Calendário de Correições e Inspeções para o ano de 2020, previsto no art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019.

O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto para os Ciclos II e III, disposto no caput do art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1° do citado Provimento prevê que, a critério do Corregedor Regional Eleitoral, o calendário dos ciclos de correições e inspeções poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º. Altera os Ciclos II e III no Calendário de Correições e Inspeções para o ano de 2020, previsto no art. 1° do Provimento CRE/CE n° 27/2019, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – ANO DE 2020
II CICLO
Março – Dias 2 a 6
Zona  Sede  Data  Horário  Modalidade
006ª  Quixadá    2.03.2020 09:00 Inspeção
105ª  Capistrano   3.03.2020 09:00  Inspeção
067ª  Aracoiaba   4.03.2020 09:00  Inspeção
052ª  Redenção   5.03.2020 09:00  Inspeção
005ª  Baturité   6.03.2020 09:00 Inspeção
III CICLO
MAIO – Dias 18 a 22
Zona  Sede  Data  Horário  Modalidade
055ª  Solonópole  18.05.2020   09:00 Inspeção
012ª  Senador Pompeu  19.05.2020   09:00 Inspeção
059ª   Pedra Branca 20.05.2020  09:00  Inspeção
046ª  Mombaça  21.05.2020   09:00 Inspeção
011ª  Quixeramobim  22.05.2020  09:00  Inspeção

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 9 de janeiro de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 8, de 13.1.2020, pp. 3-4.

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