
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2019
Aprova o calendário de correições e inspeções para o segundo semestre de 2019.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições e inspeções para o segundo semestre de 2019, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – 2º SEMESTRE - 2019 | ||||
| VI CICLO | ||||
| JULHO – Dias 15 a 19 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 68ª | Araripe | 15.07.2019 | 10:00 | Inspeção |
| 18ª | Assaré | 16.07.2019 | 10:00 | Inspeção |
| 53ª | Nova Olinda | 17.07.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 31ª | Barbalha | 18.07.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 28ª | Juazeiro do Norte | 19.07.2019 | 09:00 | Inspeção |
| VII CICLO | ||||
| AGOSTO – Dias 19 a 23 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 49ª | Pacajus | 19.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 1ª | Fortaleza | 20.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 2ª | Fortaleza | 20.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 3ª | Fortaleza | 21.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 83ª | Fortaleza | 21.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 82ª | Fortaleza | 22.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 94ª | Fortaleza | 22.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 112ª | Fortaleza | 23.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 113ª | Fortaleza | 23.08.2019 | 09:00 | Inspeção |
| VIII CICLO | ||||
| SETEMBRO – Dias 02 a 06 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 64ª | Coreaú | 02.09.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 79ª | Reriutaba | 03.09.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 74ª | Guaraciaba do Norte | 04.09.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 22ª | São Benedito | 05.09.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 73ª | Ibiapina | 06.09.2019 | 09:00 | Inspeção |
| IX CICLO | ||||
| OUTUBRO – Dias 01 a 04 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 114ª | Fortaleza | 01.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 115ª | Fortaleza | 01.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 117ª | Fortaleza | 02.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 118ª | Fortaleza | 02.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 80ª | Fortaleza | 03.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 85ª | Fortaleza | 03.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 93ª | Fortaleza | 04.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 95ª | Fortaleza | 04.10.2019 | 09:00 | Inspeção |
| X CICLO | ||||
| NOVEMBRO – Dias 04 A 08 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 96ª | Bela Cruz | 04.11.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 30ª | Acaraú | 05.11.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 98ª | Itarema | 06.11.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 89ª | Amontada | 07.11.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 97ª | Trairi | 08.11.2019 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º Com o fito de agilizar os trabalhos inspecionais e antecipar providências para solução de problemas, caso seja viável, a Corregedoria encaminhará à zona eleitoral questionário prévio por meio eletrônico, a ser respondido e enviado à CRE até 10 (dez) dias antes da data marcada para a inspeção.
Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição ou inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção ou correição recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município.
Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º. Os cartórios eleitorais auditados ficarão responsáveis pela digitalização dos termos de inspeção ou correição lavrados, e a consequente criação dos documentos respectivos no Sistema de Processo Administrativo Digital - PAD.
Parágrafo único. O documento PAD de que trata o caput deverá ter, como descrição, "Termo de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral", e será enviado/comunicado à Seção de Orientação Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE desta Corregedoria.
Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor relatório acerca da inspeção ou correição realizada, no prazo especificado no Termo de Inspeção, por meio de documento PAD enviado/comunicado à SEOCE, com a descrição "Relatório de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral".
Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção ou correição.
Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 21 de Maio de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 93, de 23.5.2019, pp. 3-4.

