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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2019

Aprova o calendário de correições e inspeções para o segundo semestre de 2019.

O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições e inspeções para o segundo semestre de 2019, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – 2º SEMESTRE - 2019
VI CICLO
JULHO – Dias 15 a 19
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO  MODALIDADE
68ª  Araripe   15.07.2019  10:00 Inspeção
18ª   Assaré 16.07.2019  10:00  Inspeção
53ª   Nova Olinda 17.07.2019   09:00 Inspeção
31ª  Barbalha   18.07.2019 09:00  Inspeção
28ª  Juazeiro do Norte  19.07.2019   09:00 Inspeção
VII CICLO
AGOSTO – Dias 19 a 23
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO  MODALIDADE
49ª  Pacajus    19.08.2019 09:00 Inspeção
1ª  Fortaleza    20.08.2019 09:00 Inspeção
2ª  Fortaleza   20.08.2019  09:00 Inspeção
3ª    Fortaleza 21.08.2019  09:00 Inspeção
83ª  Fortaleza  21.08.2019  09:00  Inspeção
82ª  Fortaleza    22.08.2019 09:00 Inspeção
94ª     Fortaleza 22.08.2019 09:00 Inspeção
112ª  Fortaleza   23.08.2019 09:00  Inspeção
113ª  Fortaleza   23.08.2019 09:00  Inspeção
VIII CICLO
SETEMBRO – Dias 02 a 06
ZONA  SEDE  DATA   HORÁRIO MODALIDADE
64ª  Coreaú  02.09.2019  09:00  Inspeção
79ª  Reriutaba   03.09.2019 09:00  Inspeção
74ª   Guaraciaba do Norte 04.09.2019  09:00  Inspeção
22ª   São Benedito 05.09.2019  09:00  Inspeção
73ª    Ibiapina 06.09.2019 09:00  Inspeção
IX CICLO
OUTUBRO – Dias 01 a 04
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO  MODALIDADE
114ª   Fortaleza 01.10.2019   09:00 Inspeção
115ª   Fortaleza 01.10.2019   09:00 Inspeção
117ª   Fortaleza 02.10.2019   09:00 Inspeção
118ª   Fortaleza 02.10.2019   09:00 Inspeção
80ª   Fortaleza 03.10.2019   09:00 Inspeção
85ª   Fortaleza 03.10.2019   09:00 Inspeção
93ª   Fortaleza 04.10.2019   09:00 Inspeção
95ª   Fortaleza 04.10.2019   09:00 Inspeção
X CICLO
NOVEMBRO – Dias 04 A 08
ZONA  SEDE  DATA   HORÁRIO MODALIDADE
96ª  Bela Cruz  04.11.2019   09:00 Inspeção
30ª  Acaraú 05.11.2019   09:00 Inspeção
98ª  Itarema 06.11.2019   09:00 Inspeção
89ª  Amontada 07.11.2019   09:00 Inspeção
97ª  Trairi 08.11.2019   09:00 Inspeção

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º Com o fito de agilizar os trabalhos inspecionais e antecipar providências para solução de problemas, caso seja viável, a Corregedoria encaminhará à zona eleitoral questionário prévio por meio eletrônico, a ser respondido e enviado à CRE até 10 (dez) dias antes da data marcada para a inspeção.

Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.

§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição ou inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção ou correição recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município.

Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção. 

Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º. Os cartórios eleitorais auditados ficarão responsáveis pela digitalização dos termos de inspeção ou correição lavrados, e a consequente criação dos documentos respectivos no Sistema de Processo Administrativo Digital - PAD.

Parágrafo único. O documento PAD de que trata o caput deverá ter, como descrição, "Termo de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral", e será enviado/comunicado à Seção de Orientação Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE desta Corregedoria.

Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor relatório acerca da inspeção ou correição realizada, no prazo especificado no Termo de Inspeção, por meio de documento PAD enviado/comunicado à SEOCE, com a descrição "Relatório de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral".

Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção ou correição.

Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 21 de Maio de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 93, de 23.5.2019, pp. 3-4.

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