
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Altera as datas alusivas ao IV e o V Ciclo de Inspeções no Cronograma de Correições, Inspeções – 1º Semestre – 2019, previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 2/2019.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto para o V Ciclo de Inspeções, disposto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE n.º 2/2019;
CONSIDERANDO, outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, “a critério do Corregedor Regional Eleitoral [...], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades”;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções para o IV e o V Ciclo, previsto no Provimento CRE/CE nº 2/2019, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – 1º SEMESTRE - 2019 | ||||
| IV CICLO | ||||
| MAIO – Dias 6 a 9 e 22 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 116ª | Fortaleza | 06.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 78ª | Horizonte | 07.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 88ª | Eusébio | 08.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 36ª | São Gonçalo do Amarante | 09.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 66ª | Aquiraz | 22.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| V CICLO | ||||
| JUNHO – Dias 10 a 14 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 37ª | Caucaia | 10.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 120ª | Caucaia | 11.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 123ª | Caucaia | 12.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 4ª | Maranguape | 13.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 57ª | Pacatuba | 14.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o calendário previsto no caput poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 30 de Abril de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 2.5.2019, pp. 4-5.

