
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o calendário de correições e inspeções para o ano de 2020.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições e inspeções para o ano de 2020, que será cumprido na seguinte ordem:
| CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – ANO DE 2020 | ||||
| I CICLO | ||||
| FEVEREIRO – Dias 3 a 7 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 86ª | Alto Santo | 3.02.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 47ª | Morada Nova | 4.02.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 91ª | Tabuleiro do Norte | 5.02.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 29ª | Limoeiro do Norte | 6.02.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 75ª | Jaguaruana | 7.02.2020 | 09:00 | Inspeção |
| II CICLO | ||||
| MARÇO – Dias 9 a 13 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 55ª | Solonópole | 9.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 12ª | Senador Pompeu | 10.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 59ª | Pedra Branca | 11.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 46ª | Mombaça | 12.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 11ª | Quixeramobim | 13.03.2020 | 09:00 | Inspeção |
| III CICLO | ||||
| MAIO – Dias 18 a 22 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 6ª | Quixadá | 18.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 105ª | Capistrano | 19.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 67ª | Aracoiaba | 20.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 52ª | Redenção | 21.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 5ª | Baturité | 22.05.2020 | 09:00 | Inspeção |
| IV CICLO | ||||
| JUNHO – Dias 15 a 19 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 119ª | Juazeiro do Norte | 15.06.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 38ª | Campos Sales | 16.06.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 16ª | Missão Velha | 17.06.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 71ª | Caririaçu | 18.06.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 27ª | Crato | 19.06.2020 | 09:00 | Inspeção |
| V CICLO | ||||
| JULHO – Dias 6 a 10 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 109ª | Paracuru | 6.07.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 50ª | Pentecoste | 7.07.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 41ª | Itapajé | 8.07.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 23ª | Uruburetama | 9.07.2020 | 09:00 | Inspeção |
| 17ª | Itapipoca | 10.07.2020 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º Com o fito de agilizar os trabalhos inspecionais e antecipar providências para solução de problemas, caso seja viável, a Corregedoria encaminhará à zona eleitoral questionário prévio por meio eletrônico, a ser respondido e enviado à CRE até 10 (dez) dias antes da data marcada para a inspeção.
Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição ou inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção ou correição recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município.
Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º. Os cartórios eleitorais auditados ficarão responsáveis pela digitalização dos termos de inspeção ou correição lavrados, e a consequente criação dos documentos respectivos no Sistema de Processo Administrativo Digital – PAD.
Parágrafo único. O documento PAD de que trata o caput deverá ter, como descrição, “Termo de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral”, e será enviado/comunicado à Seção de Orientação Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE desta Corregedoria.
Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor relatório acerca da inspeção ou correição realizada, no prazo especificado no Termo de Inspeção, por meio de documento PAD enviado/comunicado à SEOCE, com a descrição “Relatório de Inspeção da XXXª Zona Eleitoral”.
Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção ou correição.
Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de Dezembro de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 239, de 20.12.2019, pp. 3-5.
Vide Provimento CRE-CE nº 6/2020, que cancela/suspende ciclos previstos neste Provimento.

