
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Aprova o calendário de correições e inspeções para o primeiro semestre de 2019.
O DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições e inspeções para o primeiro semestre de 2019, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES – 1º SEMESTRE - 2019 | ||||
| I CICLO | ||||
| FEVEREIRO – Dias 27e 28 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 104ª | Maracanaú | 27.02.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 122ª | Maracanaú | 28.02.2019 | 09:00 | Inspeção |
| II CICLO | ||||
| MARÇO – Dias 11 a 15 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 62ª | Várzea Alegre | 11.03.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 69ª | Aurora | 12.03.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 43ª | Jucás | 13.03.2019 | 10:00 | Inspeção |
| 60ª | Acopiara | 14.03.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 13ª | Iguatu | 15.03.2019 | 09:00 | Inspeção |
| III CICLO | ||||
| ABRIL – Dias 08 a 12 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 9ª | Russas | 08.04.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 75ª | Jaguaruana | 09.04.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 8ª | Aracati | 10.04.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 7ª | Cascavel | 11.04.2019 | 10:00 | Inspeção |
| 84ª | Beberibe | 12.04.2019 | 09:00 | Inspeção |
| IV CICLO | ||||
| MAIO – Dias 06 a 10 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 116ª | Fortaleza | 06.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 78ª | Horizonte | 07.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 88ª | Eusébio | 08.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 36ª | São Gonçalo do Amarante | 09.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 66ª | Aquiraz | 10.05.2019 | 09:00 | Inspeção |
| V CICLO | ||||
| JUNHO – Dias 03 A 07 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 37ª | Caucaia | 03.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 120ª | Caucaia | 04.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 123ª | Caucaia | 05.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 4ª | Maranguape | 06.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
| 57ª | Pacatuba | 07.06.2019 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições e inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º Com o fito de agilizar os trabalhos inspecionais e antecipar providências para solução de problemas, caso seja viável, a Corregedoria encaminhará à zona eleitoral questionário prévio por meio eletrônico, a ser enviado à CRE até 10 (dez) dias antes da data marcada para a inspeção.
Art. 3º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição ou inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 4º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 11 de Fevereiro de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 30, de 12.2.2019, pp. 5-6.
Vide Provimento CRE-CE nº 7/2019, que altera cronograma das inspeções para o IV e o V Ciclo.

