
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 13, DE 24 DE JULHO DE 2019
Altera Provimento CRE-CE n.º 04/2019, de 15 de abril de 2019.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Digital nº 11.973/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1° do Provimento CRE-CE n.º 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os juízes eleitorais da 4ª – Maranguape; 5ª – Baturité; 6ª – Quixadá; 7ª – Cascavel; 8ª – Aracati; 9ª – Russas; 13ª – Iguatu; 14ª – Lavras da Mangabeira; 16ª – Missão Velha; 17ª – Itapipoca; 20ª – Crateús; 22ª – São Benedito; 23ª – Uruburetama; 24ª e 121ª – Sobral; 25ª – Granja; 26ª – Milagres; 27ª – Crato; 28ª e 119ª – Juazeiro do Norte; 29ª – Limoeiro do Norte; 30ª – Acaraú; 31ª – Barbalha; 32ª – Camocim; 33ª – Canindé; 35ª – Viçosa do Ceará; 36ª – São Gonçalo do Amarante; 37ª, 120ª e 123ª – Caucaia; 41ª – Itapagé; 46ª – Mombaça; 47ª – Morada Nova; 49ª – Pacajús; 50ª – Pentecoste; 52ª Redenção; 53ª – Nova Olinda; 54ª – Santa Quitéria; 57ª – Pacatuba; 59ª – Pedra Branca; 62ª – Várzea Alegre; 63ª – Boa Viagem; 64ª – Coreaú; 66ª – Aquiraz; 67ª – Aracoiaba; 69ª – Aurora; 70ª – Brejo Santo; 71ª – Caririaçu; 73ª – Ibiapina; 74ª – Guaraciaba do Norte; 75ª – Jaguaruana; 76ª – Mauriti; 78ª – Horizonte; 81ª – Tianguá; 88ª – Eusébio; 89ª – Amontada; 96ª – Bela Cruz; 97ª – Trairi; 98ª – Itarema; 104ª e 122ª – Maracanaú; 105ª – Capistrano; 108ª – Chaval; 109ª – Paracuru; 111ª – Caridade e aqueles das zonas 1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª, responsáveis pelo município de Fortaleza, deverão realizar, no período de 30 de abril a 30 de novembro de 2019, a IX Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral nas escolas públicas e particulares, para os alunos de 12 a 17 anos”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 26.7.2019, p. 23.

