
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mucambo e Monsenhor Tabosa.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 726, de 28 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 1/2019, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020 e que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas, no referido interstício, à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2019, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios do Estado do Ceará no Ciclo 2019-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um calendário para realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mucambo e Monsenhor Tabosa,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mucambo e Monsenhor Tabosa.
Art. 2º. Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de que trata esta norma, proceder-se-á quanto aos procedimentos finais e seus prazos de execução na forma prevista no Provimento CGE n.º 1/2019, no Provimento CRE-CE n.º 1/2019 e no anexo único do presente ato normativo.
Art. 3º Os prazos estabelecidos no anexo único deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE MUCAMBO E MONSENHOR TABOSA.
12 de julho de 2019
Prazo final para a realização da revisão
(Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
19 de julho de 2019
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE (inclusive os diligenciados) e biometrias ao TSE
(art. 22, do Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
29 de julho de 2019
Data limite para elaboração do relatório circunstanciado
(art. 25, do Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
30 de julho de 2019
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral
1º de agosto de 2019
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público Eleitoral
12 de agosto de 2019
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 27, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
15 de agosto de 2019
Prazo final para recurso
(art. 27, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
16 de agosto de 2019
1. Prazo final para juízo de retratação
(art. 27, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para a elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo pelo Juiz Eleitoral.
(art. 28, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
20 de agosto de 2019
1. Prazo final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros (art. 27, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para digitalização e envio eletrônico dos documentos à Corregedoria para homologação (art. 28, parágrafo único, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
10 de setembro de 2019
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE
13 de setembro de 2019
Último dia para comando pela zona eleitoral, no Sistema ELO, do cancelamento das inscrições não apresentadas à revisão
18 de setembro de 2019
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 1/2019
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 115, de 25.6.2019, pp. 3-4.

