
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2018
Altera as datas alusivas ao III Ciclo de Inspeções no Cronograma de Correições, Inspeções e Visitas - 2018, previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 2/2018.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário previsto para o III Ciclo de Inspeções, disposto no caput do art. 1º do Provimento CRE/CE n.º 2/2018;
CONSIDERANDO, outrossim, que o parágrafo único do artigo 1º do citado Provimento prevê que o calendário supra, “a critério do Corregedor Regional Eleitoral [...], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades”;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o calendário das inspeções para o III Ciclo, previsto no Provimento CRE/CE nº 2/2018, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2018 | ||||
| III CICLO | ||||
| JUNHO – Dias 18 a 21 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 43ª | Jucás | 18.06.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 15ª | Icó | 19.06.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 72ª | Jaguaretama | 20.06.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 10 | Jaguaribe | 21.06.2018 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95, de 25.5.2018, pp. 3-4.

