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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2018

(Revogada pela PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018)

Altera dispositivos do Provimento CRE/CE n.º 12/2016.

O Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE/CE n.º 12/2016, que dispõe sobre a aplicação e o registro das respostas da Pesquisa de Satisfação do Mesário, dos registros de Código ASE referentes aos trabalhos dos componentes das mesas receptoras de votos e dos relatórios estatísticos relacionados às respectivas atividades, no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no Provimento CRE/CE n.º 12/2016;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º do Provimento CRE/CE n.º 12 de 26 de setembro de 2016, publicado aos 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) disponibilizará relatórios estatísticos sobre mesários, emitidos após cada eleição.

Parágrafo único A Comissão Gestora de Valorização do Mesário (art. 3º, caput, da Resolução TRE-CE n.º 337/2007) indicará as informações que comporão os relatórios estatísticos sobre mesários.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 16 de abril de 2018.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71, de 20.4.2018, p. 4.

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