
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2018
Altera as datas alusivas ao II Ciclo de Inspeções no Cronograma de Correições, Inspeções e Visitas – 2018, previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 2/2018.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o calendário das inspeções para o II Ciclo, previsto no Provimento CRE/CE nº 2/2018, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2018 | ||||
| II CICLO | ||||
| MAIO – Dias 14 a 18 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 81ª | Tianguá | 14.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 35ª | Viçosa do Ceará | 15.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 25ª | Granja | 16.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 108ª | Chaval | 17.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 32ª | Camocim | 18.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 05 de março de 2018.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 44, de 7.3.2018, p. 6.

