
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Lavras da Mangabeira, Cedro,
Pedra Branca, Boa Viagem, Madalena, Aracoiaba, Mauriti e Paracuru.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 649, de 16 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 16/2016, que tornou pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos - Projeto Biometria 2017-2018;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 2/2017, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios do Estado do Ceará para o Ciclo 2017-2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um calendário para fins de realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Lavras da Mangabeira, Cedro, Pedra Branca, Boa Viagem, Madalena, Aracoiaba, Mauriti e Paracuru;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Lavras da Mangabeira, Cedro, Pedra Branca, Boa Viagem, Madalena, Aracoiaba, Mauriti e Paracuru.
Parágrafo único. Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de que trata este artigo, conforme cronograma fixado no Provimento CRE-CE n.º 1/2017, as zonas eleitorais impactadas procederão na forma prevista neste normativo e no Provimento CGE n.º 2/2017, quanto aos
procedimentos finais.
Art. 2° Serão observados, nos trabalhos revisionais realizados nos municípios de Lavras da Mangabeira, Cedro, Pedra Branca, Boa Viagem, Madalena, Aracoiaba, Mauriti e Paracuru, os prazos fixados no anexo único deste ato.
Art. 3º Os prazos a que se refere o artigo 2º deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE LAVRAS DA MANGABEIRA, CEDRO, PEDRA BRANCA, BOA VIAGEM, MADALENA, ARACOIABA, MAURITI E PARACURU
28 de fevereiro de 2018
Prazo final para a realização da revisão (Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
02 de março de 2018
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE e biometrias ao TSE (art. 22, parágrafo único, do Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
06 de março de 2018
Data limite para elaboração do relatório circunstanciado (art. 25, do Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
07 de março de 2018
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral
09 de março de 2018
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público Eleitoral
20 de março de 2018
Data limite para prolação e publicação da sentença (art. 27, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
23 de março de 2018
Prazo final para recurso (art. 27, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
27 de março de 2018
1. Prazo final para juízo de retratação (art. 27, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
2. Prazo final para a elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo pelo Juiz Eleitoral.
(art. 28, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
09 de abril de 2018
1. Prazo final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros (art. 27, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
2. Prazo final para digitalização e envio eletrônico dos documentos à Corregedoria para homologação (art. 28, parágrafo único, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
23 de abril de 2018
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE
25 de abril de 2018
Último dia para atualização dos códigos ASE 469 no cadastro eleitoral
27 de abril de 2018
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 2/2017
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 26.2.2018, pp. 4-5.

