
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 13 DE JUNHO DE 2017
Aprova o calendário de correições, inspeções e visitas para o segundo semestre de 2017.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições, inspeções e visitas para o segundo semestre de 2017, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2017 | ||||
| IV CICLO | ||||
| JULHO – Dias 10 a 14 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 53ª | Nova Olinda | 12.07.2017 10.07.2017 (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 12/2017) | 09:00 10:00 (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 12/2017) | Inspeção |
| 26ª | Milagres | 11.07.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 18ª | Assaré | 10.07.2017 12.07.2017 (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 12/2017) | 10:00 | Inspeção |
| 16ª | Missão Velha | 13.07.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 71ª | Caririaçu | 14.07.2017 | 09:00 | Inspeção |
| V CICLO | ||||
| OUTUBRO – Dias 02 a 06 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 65ª | Cariré | 02.10.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 21ª | Ipu | 03.10.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 73ª | Ibiapina | 04.10.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 22ª | São Benedito | 05.10.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 74ª | Guaraciaba do Norte | 06.10.2017 | 09:00 | Inspeção |
| VI CICLO | ||||
| NOVEMBRO – Dias 20 a 24 NOVEMBRO/DEZEMBRO – Dias 27/11 A 1º/12 (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 25/2017) | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 64ª | Coreaú | 20.11.2017 27/11/2017 | 09:00 | Inspeção |
| 44ª | Santana do Acaraú | 21.11.2017 28/11/2017 | 09:00 | Inspeção |
| 45ª | Massapê | 22.11.2017 29/11/2017 | 09:00 | Inspeção |
| 24ª | Sobral | 23.11.2017 30/11/2017 | 09:00 | Inspeção |
| 89ª | Amontada | 24.11.2017 1º/12/2017 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 3º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de junho de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 111, de 16.6.2017, pp. 4-6.

