
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera dispositivos dos Provimento CRE-CE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2016 e do Provimento CRE-CE n.º 1, de 18 de janeiro de 2017.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 doRegimento Interno Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Res. TSE n.º 23.440/15, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos das zonas eleitorais do Estado do Ceará e a imprimir celeridade no processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs;
CONSIDERANDO que o envio de lotes de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs, para processamento, deve ser prazo razoável e uniforme;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 10 do Provimento CRE-CE n.º 3/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O encerramento dos lotes de RAEs ocorrerá diariamente, com envio ao TSE, pelo Sistema ELO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis." (NR)
Art. 2º Alterar o artigo 22 do Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 O encerramento dos lotes de RAEs ocorrerá diariamente, com envio ao TSE, pelo Sistema ELO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis." (NR)
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 22 de maio de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95, de 24.5.2017, p. 5.

