
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 15 DE MAIO DE 2017
Disciplina o início da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, nos municípios de Beberibe, Quixeramobim, Pereiro, Massapê e Senador Sá.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-CE nº 576/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Quixeramobim, Pereiro, Massapê e Senador Sá;
RESOLVE:
Art. 1º A data de início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Quixeramobim, Pereiro, Massapê e Senador Sá, será fixada por meio de portaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Os efeitos decorrentes do disposto no art. 12, § 2º, do Prov. CRE-CE n.º 1/2017, terão como marco inicial a data estabelecida pela Corregedoria para o atendimento ordinário, com coleta de dados biométricos, nos municípios de que trata este Provimento.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de maio de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 90, de 17.5.2017, p. 5.

