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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Altera o Anexo I do Provimento CRE-CE n.º 1/2017, de 18 de janeiro de 2017.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-CE n.º 649/2016, as datas de início e de término dos trabalhos de revisão serão fixadas pela  Corregedoria Regional  Eleitoral por meio de Provimento,

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n° 1/2017, que estabelece instruções para a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a data de início da revisão do eleitorado nos municípios de Carnaubal,  São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Martinópole, Uruoca e Granja,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a data de início da revisão do eleitorado nos municípios de Carnaubal, São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Martinópole, Uruoca e Granja, permanecendo inalterados os demais prazos  constantes do Anexo I do Provimento CRE-CE n° 1/2017.

Art. 2º O Anexo I do Provimento CRE-CE n° 1/2017 passa a vigorar na forma do Anexo deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 21 de março de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS CICLO 2017-2018

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 56, de 23.3.2017, pp. 4-6. 

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