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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Determina a realização de correição ordinária anual de 2017 nas 80ª, 85ª, 90ª e 95ª zonas eleitorais e revoga o Provimento n.º 29/2017 – CRE/CE, que dispensa a realização das correições ordinárias de 2017 nas zonas eleitorais remanejadas para Fortaleza, por força da Resolução TRE-CE n.º 661/2017.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 21.372, de 25.3.2003, e a Resolução TRE-CE n° 225, de 27 de agosto de 2003, que dispõem sobre a realização de correições nas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo SEI 2017.00.000014199-0 – TSE, da lavra do Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral Eleitoral, que determina a realização de correições ordinárias alusivas ao ano de 2017 nas Zonas Eleitorais remanejadas para Fortaleza por força da Resolução TRE/CE n.º 661/2017;

RESOLVE:

Art. 1º As 80ª, 85ª, 90ª e 95ª zonas eleitorais deverão realizar as correições ordinárias alusivas ao ano de 2017, exepcionalmente, até o dia 31 de janeiro de 2018.

Art. 2º Para a realização das correições ordinárias, as zonas eleitorais mencionadas no artigo anterior deverão observar as disposições constantes no Provimento n.º 26/2017 – CRE/CE, excetuando-se a data disposta no art. 2º.

Art. 3º Fica revogado o Provimento n.º 29/2017 desta Corregedoria.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 238, de 22.12.2017, p. 2.

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