
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro período de 2018.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro período de 2018, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2018 | ||||
| I CICLO | ||||
| FEVEREIRO – Dias 19 a 23 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 43ª | Jucás | 19.02.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 13ª | Iguatu | 20.02.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 15ª | Icó | 21.02.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 72ª | Jaguaretama | 22.02.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 10ª | Jaguaribe | 23.02.2018 | 09:00 | Inspeção |
| II CICLO | ||||
| MARÇO – Dias 12 a 16 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 63ª | Boa Viagem | 12.03.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 6ª | Quixadá | 13.03.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 105ª | Capistrano | 14.03.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 111ª | Caridade | 15.03.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 33ª | Canindé | 16.03.2018 | 09:00 | Inspeção |
| III CICLO | ||||
| MAIO – Dias 21 a 25 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 81ª | Tianguá | 21.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 35ª | Viçosa do Ceará | 22.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 25ª | Granja | 23.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 108ª | Chaval | 24.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 32ª | Camocim | 25.05.2018 | 09:00 | Inspeção |
| IV CICLO | ||||
| JULHO – Dias 16 a 20 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 18ª | Assaré | 16.07.2018 | 10:00 | Inspeção |
| 92ª | Barro | 17.07.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 76ª | Mauriti | 18.07.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 70ª | Brejo Santo | 19.07.2018 | 09:00 | Inspeção |
| 27ª | Crato | 20.07.2018 | 09:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 3º. É obrigatória a presença do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório, na data da correição ou da inspeção.
Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 237, de 21.12.2017, pp. 3-4.

