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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 26, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2017 com utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 21.372, de 25.3.2003, e a Resolução TRE-CE n° 225, de 27 de agosto de 2003, que dispõem sobre a realização de correições nas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o Provimento n° 9/2010-CGE, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os registros relativos aos procedimentos de correições ordinárias em sistema único informatizado, com utilização do SICEL;

CONSIDERANDO que a integração das zonas eleitorais promovida pelo SICEL objetiva auxiliar a Corregedoria na leitura simultânea de informações, bem como na correção e no tratamento dos erros e das dificuldades identificados nas atividades cartorárias e correcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2017.

Parágrafo único. Por ocasião da correição ordinária, as zonas eleitorais do Estado utilizarão o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL).

Art. 2º A correição ordinária será determinada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral e deverá ser realizada até o dia 19 de dezembro de 2017, observados os prazos das Resoluções TSE n° 21.372/03 e TRE-CE n° 225/03.

Parágrafo único. O procedimento correcional será precedido de edital, que deve ser publicado no local de costume com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º).

Art. 3º O(a) Juiz(a) Eleitoral comunicará a realização da correição à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando Ofício para o e-mail seoce@tre-ce.jus.br, indicando data e hora de início dos trabalhos, bem como cientificará previamente a Procuradoria Regional Eleitoral (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º, § 1º).

§ 1º O representante ministerial atuante na respectiva Zona deverá ser cientificado dos trabalhos correcionais, nos termos do disposto no art. 4º da Resolução TSE n° 21.372/03 e no art. 3º, § 2º da Resolução TRE/CE n° 225/03.

§ 2º O(a) Juiz(a) Eleitoral deverá ainda providenciar as devidas comunicações aos presidentes da seccional ou da subseccional da OAB e aos representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes, bem como dar ampla divulgação da realização da correição no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

Art. 4º Os documentos relativos à correição ordinária (edital, portaria e termo de abertura) serão lavrados em uma única via e poderão seguir os modelos constantes dos Anexos III, IV e V, respectivamente.

Art. 5º As zonas eleitorais responderão no SICEL ao roteiro de correições ordinárias, definido pelo Provimento n° 9/2010-CGE, conforme orientações constantes no Anexo I do presente Provimento.

§ 1º As zonas eleitorais que possuírem postos de atendimento descentralizados, temporários ou definitivos, criados pela Resolução TRE/CE n.º 661/2017, deverão responder aos quesitos da categoria "Postos de Atendimento", no roteiro mencionando no caput.

§ 2º Serão consignados no campo "Obs.", existente ao final de cada grupo de quesitos:

I – eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias;

II – justificativa para quesito cuja resposta recair na opção "Exige aperfeiçoamento" e "Não conforme";

III – quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários.

§ 3º O roteiro de correições ordinárias será respondido no período de realização da correição, que poderá se estender por mais de um dia, e deverá ser impresso na data de encerramento dos trabalhos.

§ 4º Considerar-se-ão concluídos os trabalhos correcionais, no SICEL, com o lançamento de todas as respostas no roteiro de correições ordinárias, dispensada a lavratura de termo de encerramento.

§ 5º O juiz eleitoral, o servidor designado secretário da correição, os representantes do Ministério Público Eleitoral, de partido(s) político(s), da OAB e da Defensoria Pública da União, se presentes aos trabalhos, rubricarão e assinarão uma única via do roteiro de correições ordinárias, a qual deverá ser impressa e arquivada no cartório eleitoral em pasta própria.

Art. 6º A Zona Eleitoral providenciará, no prazo de 10 (dez) dias do encerramento da correição, o envio para a Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), do relatório extraído do SICEL e dos demais documentos da Correição (edital, portaria e termo de abertura), na forma especificada no Anexo II deste Provimento.

Parágrafo único. Os documentos referidos no caput e o relatório impresso no SICEL deverão, ainda, ser arquivados na pasta "Inspeções e Correições", observadas as orientações previstas no Manual de Procedimentos Cartorários.

Art. 7º Com base no roteiro de correições ordinárias do SICEL, o(a) Juiz(a) Eleitoral deverá elaborar Relatório Geral e Circunstanciado, previsto no art. 7º da Resolução TRE-CE n° 225/03, indicando, se for o caso, eventuais erros, abusos ou irregularidades detectados, bem como mencionando as providências adotadas para sanar tais circunstâncias.

§ 1º Sem prejuízo das informações descritas no caput deste artigo, o Relatório deverá ainda especificar:

I – a listagem dos processos prioritários (art. 97-A, Lei 9.504/97) pendentes de julgamento, com situação atual, acompanhada da justificativa daqueles que se encontrem em desacordo com o prazo estipulado no art. 8º, inciso I, da Resolução TRE/CE n.º 553/2014;

II – se os processos prioritários estão devidamente identificados no SADP e na capa de cada processo com a inscrição: "Feito prioritário – art. 97-A da Lei nº 9.504/97", nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução TRE-CE nº 553/2014.

III – a listagem dos processos sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa;

IV – a listagem, com situação atual, data de autuação e do último andamento dos demais processos em trâmite na Zona Eleitoral,

V – se foram cumpridas as Metas 1 e 2 de 2017, e quais as ações realizadas para controle dos processos incluídos nas Metas;

VI – se as movimentações processuais estão sendo atualizadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);

VII – se a destinação dos recursos pecuniários provenientes de transações penais tem obedecido ou não ao disposto na Resolução n° 154 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento n° 21 da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – se os dados dos processos de prestação de contas estão sendo devidamente anotados no Sistema de Informações de Contas (SICO), na forma da Resolução TSE 23.384/2012;

IX – se está sendo anotado o ASE 337 – motivo 7 (suspensão de direitos políticos), nos casos de condenação pelos crimes previstos no art. 1º, I, "e" da LC n° 64/90;

X - se está sendo anotado o ASE 540 – inelegibilidade, nos casos previstos na legislação em vigor, especialmente na hipótese de inelegibilidade superveniente ao cumprimento ou extinção da pena, após o registro do ASE 370 (restabelecimento dos direitos políticos) correspondente, consoante instruções contidas no Manual de ASE.

§ 2º O relatório geral e circunstanciado subscrito pelo Magistrado será digitalizado e encaminhado para a Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), na forma especificada no Anexo II deste Provimento, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do término dos trabalhos, bem como a data limite estabelecida no art. 5º da Resolução TSE n° 21.372/03.

Art. 8º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 25 de outubro de 2017.

Desembargador Haroldo Correia De Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

(PROVIMENTO n° 26/2017 - CRE/CE)

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ROTEIRO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS 2017 NO SICEL

  

  1. Abrir o Sistema de Inspeções e Correições – SICEL, cujo ícone estará disponível na janela Sistemas Eleitorais, próximo ao ELO. 
  1. Ao abrir o SICEL, a tela do menu “Ajuda” aparecerá automaticamente. Caso isso não ocorra, clicar no menu “Ajuda” no lado direito da tela. 
  1. Assistir ao tutorial sobre o módulo de execução do sistema. 
  1. No menu “Execução”, selecionar o procedimento a ser executado: “Correição Ordinária”. Em seguida, clicar em “Executar Procedimento”. 
  1. Na tela “Propriedades e Painel de Controle”, clicar na opção “Impressão do Procedimento”/“Rascunho” para imprimir o formulário rascunho do Roteiro de Correições Ordinárias. 
  1. Sair do SICEL, clicando na opção “Sair” no canto superior direito da tela. 
  1. De posse do formulário rascunho impresso, o juiz eleitoral realizará a correição, sendo que o secretário anotará manualmente as respostas de todos os quesitos. São as seguintes as opções de respostas de acordo com o § 3º do art. 5º do Provimento CGE n° 9/2010:

I – Conforme: quando a rotina observada estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;

II – Não-conforme: quando a rotina observada não estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;

III – Exige aperfeiçoamento: quando a rotina observada necessitar de meros ajustes para se alcançar a situação esperada ou previamente definida;

IV – Não se aplica: quando o que se pede não for aplicável à rotina observada. 

  1. É aconselhável que somente após a coleta manual das respostas, o responsável proceda ao lançamento efetivo destas no sistema, utilizando-se do formulário rascunho como gabarito. 
  1. Observações quanto às respostas de alguns quesitos que possam gerar dúvidas: 
  1. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral e que realizem atendimento comum, os quesitos aplicáveis às atividades da central de atendimento ao eleitor serão respondidos pela zona cujo juiz eleitoral esteja exercendo, quando da realização da correição, a atribuição de juiz diretor do fórum eleitoral. 

10. Categoria 5 (LIVROS CARTORÁRIOS) – Grupo 1 (Livros – guarda e conservação) – Quesitos 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 14.

  • Responder “Não se aplica” uma vez que os livros citados não são exigidos pelo Manual de Procedimentos Cartorários. 

11. Categoria 6 (CONTROLE DE DOCUMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE) – Grupo 2 (Prazo para conservação e descarte) – Quesito 4.

  • O único documento com prazo normativo definido pela Corregedoria Regional Eleitoral para conservação e descarte é aquele ensejador de suspensão dos direitos políticos por meio do lançamento do código ASE 043 ou 337 (Provimento n° 03/2009-CRE/CE). 

12. Categoria 8 (PROCESSOS OU EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS) – Grupo 1 (Registro de feitos) – Quesitos 2, 5 e 6.

  • O período de aferição da correição ordinária de 2017 será entre 1º de janeiro de 2017 e a data de sua realização.
  • Quesito 2 Para informar a data de autuação do expediente mais antigo em trâmite na data da realização da correição ordinária:
  1. Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processo administrativo mais antigo tramitando em uma data"

- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão “imprimir”.

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer.

  • Quesito 5 Para informar a quantidade de processos administrativos em tramitação no final do período de aferição (data da realização da correição ordinária):
  1. Selecionar no SADP a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos administrativos tramitando em uma data"

- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão “imprimir”

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.

  • Quesito 6 Para informar a quantidade de processos administrativos em tramitação no início do período de aferição (1º de janeiro de 2017):
  1. Selecionar no SADP a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos administrativos tramitando em uma data" .

- No campo "Data" informar a data 01/01/2017.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão “imprimir”.

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos. 

13. Categoria 9 (PROCESSOS OU EXPEDIENTES JUDICIAIS) – Grupo 1 (Registro de feitos) – Quesitos 1, 5 e 6.

  • O período de aferição da correição ordinária de 2017 será entre 1º de janeiro de 2017 e a data de sua realização.
  • Quesito 1 Para informar a data de autuação do processo mais antigo em trâmite na data da realização da correição ordinária:
  1. Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processo judicial mais antigo tramitando em uma data"

- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão imprimir

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer.

  • Quesito 5 Para informar a quantidade de processos judiciais em tramitação no final do período de aferição (data da realização da correição ordinária):
  1. Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos judiciais tramitando em uma data"

- NNo campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão “imprimir”.

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.

  • Quesito 6 Para informar a quantidade de processos judiciais em tramitação no início do período de aferição (1º de janeiro de 2017):
  1. Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
  2. Na tela "Emitir Estatísticas":

- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".

- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos judiciais tramitando em uma data".

-  No campo "Data" informar a data 01/01/2017.

- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.

  1. Clicar no botão “imprimir”.

Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos. 

  1. Categoria 11 (ROTINAS RELATIVAS AO ALISTAMENTO ELEITORAL) – Grupo 1 (Tratamento RAE) – Quesito 14.
  • Para calcular o percentual de agrupamento de coincidências atualizado automaticamente pelo Sistema Elo nos últimos 6 meses:
  1. Verificar o total de agrupamentos ocorridos no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 418-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Não Liberada e o ASE 566-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Liberada.

1.1. No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:

- Deixar em branco o município (equivale a todos).

- Escolher o ASE 418.

- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.

- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).

- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.

- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.

- Não preencher e-mail.

- No campo “Descrição” preencher “ASE 418”.

- Clicar em “Solicitar”

 - Abrir o relatório “ASE 418” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor A da fórmula abaixo.

1.2. Repetir o procedimento anterior substituindo o número do ASE para 566. Abrir o relatório “ASE 566” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Bda fórmula abaixo.

  1. Verificar o total de agrupamentos atualizados automaticamente no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 027 – Cancelamento automático pelo sistema e 086-Regularização automática pelo sistema – duplicidade/pluralidade -  Repetir os procedimentos do item 1.1. para geração do relatório de ASE Específico, indicando agora o ASE 027 e o ASE 086.

2.1. Abrir o relatório “ASE 027” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Cda fórmula abaixo.

2.2. Abrir o relatório “ASE 086” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Dda fórmula abaixo.

  1. Calcular o percentual solicitado: (C+D)*100/A+B (Total de registros atualizados automaticamente em relação ao total de agrupamentos da zona – Dividir a soma dos valores C + D pela soma dos valores A + B, multiplicando o resultado por 100. 

15. Categoria 12 (ROTINAS RELATIVAS À ASE) – Grupo 1 (Tratamento ASE) – Quesito 2.

  • Aplicável quando do preenchimento de ASE coletivo (off-line) 

16. Categoria 14 (CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÕES) – Grupo 3 (Restabelecimento) – Quesito 3.

  • Para informar a quantidade de códigos de ASE de restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco comandados pela Zona Eleitoral no período de aferição da correição ordinária de 2017 (1º de janeiro de 2013 à data de sua realização):

No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:

- Deixar em branco o município (equivale a todos).

- Escolher o ASE 361 – RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO.

- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.

- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).

- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.

- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.

- Não preencher e-mail.

- No campo “Descrição” preencher “ASE 361”.

- Clicar em “Solicitar”.

- Abrir o relatório “ASE 361” e anotar o total de registros.

- Repetir a operação para o período de aferição que exceder a seis meses 

17. Categoria 19 (URNAS ELETRÔNICAS) – Grupo 1 (Guarda e Conservação) e Grupo 2 (Local de armazenamento).

  • Responder “Não se aplica” para os quesitos 1, 3 e 4 do Grupo 1, por ser responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação. Relativamente ao grupo 2, em ano eleitoral, a avaliação deve ser feita por todas as zonas. 

18. Categoria 20 (POSTOS DE ATENDIMENTO) – Grupo 1 (Verificação geral)

  • Responder “Não se aplica” para todos os quesitos, salvo aquelas zonas eleitorais que possuam postos de atendimento temporário ou definitivo, que deverão efetivamente analisar a conformidade dos quesitos relativos a esta categoria (art. 5º, § 1º deste Provimento) 

19. Repetir os procedimentos dos itens 1 e 4. Iniciar o lançamento das respostas, clicando em cada uma das categorias de grupos de quesitos localizadas no lado esquerdo da tela (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.). 

20. Iniciado o lançamento das respostas no SICEL, o responsável pelo preenchimento deverá clicar em “Salvar” ao final de cada grupo de quesitos, seguindo a ordem das categorias (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.). Se o usuário necessitar fazer alguma alteração após ter salvo um grupo de quesitos, o sistema permite que ele a realize, devendo nesse caso salvar novamente aquele grupo. Após iniciada a execução, o sistema também permite que o usuário saia do SICEL e retorne a respondê-lo de onde havia parado. 

21. As categorias cujos grupos de quesitos não foram respondidos em sua totalidade e nem salvos ficarão grafadas em vermelho. 

22. Os campos de resposta para cada quesito estarão marcados em cores diferentes, conforme as seguintes situações:

  • campos não preenchidos: em vermelho;
  • campos preenchidos cujo grupo de quesitos não foi salvo: em amarelo;
  • campos de grupo salvo: em azul e, posteriormente, cinza. 

23. Serão consignados no campo “Obs.”, existente ao final de cada grupo de quesitos, eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias; justificativa para quesito cuja resposta recair na opção “Não conforme” e “Exige aperfeiçoamento”, quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários. ATENÇÃO: Eventualmente, alguns campos “obs”, que sempre encerram grupo de quesitos, continuam na cor vermelha, mesmo não havendo observações a serem registradas. Nesses casos, preencher o campo com a expressão “não há”. 

24. Ao salvar o último quesito constante do procedimento, o SICEL solicitará que o executor o feche. Neste momento, o sistema informará à CRE que a zona concluiu a correição. 

25. Após finalizar o procedimento, o sistema solicitará a impressão do Roteiro de Correições Ordinárias, devendo ser impressa uma única via. 

26. A via única do Relatório de Correição Ordinária deverá ser arquivada no cartório eleitoral, após rubricadas todas as suas folhas pelo juiz eleitoral, pelo servidor designado secretário da correição, bem como pelo Promotor Eleitoral e pelos representantes de partidos políticos, da OAB e da Defensoria Pública da União, se presentes aos trabalhos, e no fim assinando-se sua última folha. 

 

ANEXO II

(PROVIMENTO n° /2017 - CRE/CE) 

ORIENTAÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DA CORREIÇÃO PARA A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ 

 

  1. Os documentos relativos à correição ordinária: Edital, Portaria, Termo de Abertura e Relatório extraído do SICEL deverão ser encaminhados à Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), no prazo de 10 (dez) dias do encerramento da correição, da seguinte forma: 
  • Criar Processo no PAD;
  • Assunto do Processo: Correição Ordinária. Ano XXXX. XXX ZE;
  • Classificação: 08. Atividades cartorárias>Zonas Eleitorais>Correição;
  • Clicar em “Criar Processo”.
  • Anexar os documentos necessários clicando na opção “Criar Documento”
  • Enviar para a SEOCE – Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais; 
  1. O Relatório SICEL preenchido e finalizado deverá ser convertido em PDF a fim de ser enviado, via Sistema PAD, para a Corregedoria, sem necessidade de se digitalizar a via impressa e assinada que será arquivada no Cartório. 
  1. Caso o Relatório Geral e Circunstanciado de que trata o art. 7º deste Provimento não seja encaminhado com os demais documentos da correição, na forma do item 1, deverá ser encaminhado para a Corregedoria, no prazo devido, via Sistema PAD, como Documento. Para tando, o Cartório Eleitoral deverá: 
  • Digitalizar o Relatório Geral e Circunstanciado assinado pelo Juiz Eleitoral
  • Criar Documento no PAD
  • Tipo: Relatório
  • Procedência: XXX Zona Eleitoral
  • Descrição: Relatório Circunstanciado. Ano XXXX. XXX ZE. Ref. PAD XXXXX/XXXX
  • Visibilidade normal
  • Anexar documento digital
  • Manter Físico: sim
  • Escolher arquivo – Salvar e Não Assinar
  • Setor de destino: SEOCE - Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais
  • Clicar em “Sim, comunicar agora” 
  1. O Processo Administrativo Digital (PAD) tramitará na SEOCE/CRE até final julgamento, podendo ser enviado ou aberto trâmite colaborativo com as demais unidades impactadas. 
  1. Durante a tramitação do processo no Tribunal, a vista ao Procurador Regional Eleitoral se dará com o envio, pela SEOCE, do inteiro teor do processo digital, em formato PDF, para o correio eletrônico da PRE (e-mail: prce-selei@mpf.mp.br). 
  1. O parecer do Ministério Público Eleitoral deverá ser ofertado em formato PDF e encaminhado para o correio eletrônico da Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais - SEOCE (e-mail: seoce@tre-ce.jus.br), que deverá anexar ao PAD correspondente. 
  1. Da decisão do(a) Corregedor(a) acerca da Correição Ordinária será dada ciência ao Juiz Eleitoral via Sistema PAD, competindo ao Chefe de Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o despacho de ciência do Magistrado ao PAD e devolver o processo para a SEOCE. 
  1. O Procurador Regional Eleitoral será cientificado da decisão do(a) Corregedor(a) por meio de comunicação eletrônica encaminhada pela SEOCE ao e-mail: prce-selei@mpf.mp.br, com solicitação de confirmação de recebimento. 
  1. As providências determinadas pelo(a) Corregedor(a) serão cumpridas pelo Cartório ou pelas demais unidades do Tribunal, competindo-lhes certificar o cumprimento da diligência nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD correspondente. 
  1. Concluído o trâmite, o Processo Administrativo Digital – PAD será arquivado na Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE. 

 

ANEXO III

(MINUTA DE EDITAL)

  

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

_________ª ZE________________

(n° da zona) (município)

_______________________ Fone:__________

(endereço da zona)

  

EDITAL N° _______/2017

  

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA nesta Zona Eleitoral, iniciando-se no dia __ de ____________ de 20__, às _____ horas, no Cartório Eleitoral.

ASSIM, em conformidade com o que disciplina a Resolução 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, ficam convocados a se fazerem presentes aos trabalhos da aludida Correição: o Representante do Ministério Público Eleitoral que oficia nesta unidade jurisdicional, bem como os serventuários e funcionários da Justiça Eleitoral, inclusive os requisitados, subordinados a este Juízo representantes de partido e da OAB/CE.

Ficam cientes, ainda, que se faculta ao(a) Promotor(a) Eleitoral, eleitores e Partidos Políticos apresentar reclamações relativas ao funcionamento do Cartório Eleitoral ou acerca de erros, abusos ou irregularidades das quais tenham conhecimento e que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, as quais podem ser reduzidas a termo neste Juízo.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral fosse afixado o presente Edital de Correição no local de costume e, de igual modo, oficiando-se aos órgãos públicos e aos diretórios municipais de partidos políticos.

Dado e passado nesta cidade de _________________, aos ________dias do mês de ____________, do ano de _________. Eu, _____________, (nome e cargo/ função do servidor), preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo(a) MM. Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). (Nome do Juiz Eleitoral).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE/DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.

 

 

__________________________________

JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL

ANEXO VI

(MINUTA DE PORTARIA)

 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

_________ª ZE________________

(n° da zona) (município)

_______________________ Fone:__________

(endereço da zona)

  

PORTARIA N° ____

 

 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE, em conformidade com o art. 1º da Resolução TSE n° 21.372, de 25 de março de 2003, realizar CORREIÇÃO ORDINÁRIA na ___ª Zona Eleitoral, com sede no município de ___________, iniciando-se os trabalhos correcionais às _____ horas do dia ___ de _____________ do ano de _____, nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a presidência deste(a) magistrado(a) e secretariados pelo servidor __________________, matrícula TRE/CE n° ______, de logo designado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Res. TRE/CE n° 225/2003, resguardadas, ainda, as competências regimental, normativa e fiscalizadora do Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE./DIVULGUE-SE.

CUMPRA-SE.

(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.

 

 

__________________________________

JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL

ANEXO V

(MINUTA DE TERMO DE ABERTURA)

 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

_________ª ZE________________

(n° da zona) (município)

_______________________ Fone:__________

(endereço da zona)

  

TERMO DE ABERTURA

  

Aos ______ dias do mês de ____________ de 20__, nesta cidade de ___________, Estado do Ceará, sede da ____ Zona Eleitoral, às ___:___ horas, no Cartório Eleitoral, onde se achava presente o(a) Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). ___________________________, o(a) representante do Ministério Público Eleitoral, Dr(a) ______________________________, o(a) Sr(a).         (Chefe de Cartório/servidor)             , mat. ______, servidor(a) designado(a) para funcionar como secretário(a), o(s) servidor(es) _______________________, mat. ________, _____________________________________________, mat. _________, _________________________, mat. ________, __________________________, mat. ______ e ___________________________________, mat. _______, bem como o(s) Senhor(es) ____________________________, representante da OAB/CE, ________________________, representante da Defensoria Pública da União, _________________________, representante do               (Partido/Município)              ,                                                       , representante do           (Partido/Município)           , _________________________, representante do        (Partido/Município)         e ______________________, representante do        (Partido/Município)         , foi declarada aberta a Correição Ordinária, conforme Edital de Correição, n° ______/20__ e Portaria N° _______/20__.

Para constar, eu, (rubrica),                                (nome)                      , secretário designado, digitei e subscrevi o presente termo, assinado pelos presentes.

 

_____________________

Juiz(a) Eleitoral

 

______________________

Promotor Eleitoral

 

______________________

Chefe de Cartório

 

______________________

Representante da Defensoria Pública da União

 

______________________

Representante da OAB

 

______________________

Rep.        (Partido/Município)          .

 

______________________

Rep.        (Partido/Município)          .

 

______________________

Rep.        (Partido/Município)          .

 

______________________

Rep.        (Partido/Município)          .

 

______________________

Servidor

 

______________________

Servidor

 

 

______________________

Servidor

 

 

______________________

Servidor

 

 

______________________

Servidor

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 202, de 27.10.2017, pp. 3-5.

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