
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o calendário previsto para o VI Ciclo de Correições, Inspeções e Visitas de 2017.
tribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário de correições, inspeções e visitas, previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 9/2017;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do Artigo 1º do mesmo Provimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o cronograma do VI Ciclo de Correições, Inspeções e Visitas, conforme quadro abaixo:
| VI CICLO | ||||
| NOVEMBRO/DEZEMBRO – Dias 27/11 A 1º/12 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 64ª | Coreaú | 27.11.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 44ª | Santana do Acaraú | 28.11.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 45ª | Massapê | 29.11.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 24ª | Sobral | 30.11.2017 | 09:00 | Inspeção |
| 89ª | Amontada | 1º.12.2017 | 09:00 | Inspeção |
Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Fortaleza, 10 de outubro de 2017.
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 13.10.2017, p. 11.

