
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 22, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o cronograma de atividades referentes à implementação do remanejamento de zonas eleitorais para o município de Fortaleza, disciplinado pelo Provimento CRE-CE n.º 18/2017.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições do art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral, na forma preconizada no artigo 7º, inciso II, da Resolução TSE n.º 7.651/1965, velar pela fiel execução das leis e das instruções, e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-CE n.º 661/2017 que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará por meio de desmembramento, remanejamento, renomeação, recomposição e extinção de zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, que atribui à Corregedoria Regional Eleitoral a competência para coordenar a adoção das medidas afetas à respectiva área de atuação, necessárias à efetivação do rezoneamento;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o cronograma de atividades para implementação do remanejamento das zonas eleitorais para o município de Fortaleza, disciplinado pelo Provimento CRE-CE n.º 18/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o cronograma das atividades referentes à implementação do remanejamento das zonas eleitorais para o município de Fortaleza, disciplinado pelo Provimento CRE-CE n.º 18/2017.
Art. 2° O cronograma de atividades constante do Anexo II, do Provimento CRE-CE n.º 18/2017, passa a vigorar na forma do Anexo I, deste Provimento.
Art. 3º Salvo a modificação no cronograma de atividades introduzida por este normativo, permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Provimento CRE-CE n.º 18/2017.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO REZONEAMENTO NO ESTADO DO CEARÁ REFERENTE AO GRUPO IV
| PROVIDÊNCIA/AÇÃO | UNIDADES RESPONSÁVEIS | PRAZO LIMITE |
| Publicar portaria comunicando a suspensão de atendimento e dos prazos processuais no período de 13 a 21/11/2017 | 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE, CEATE e DIFOR | 06/11/2017 |
| Último dia para atendimento ao eleitor | 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE, CEATE, DIFOR e Zonas de Fortaleza | 10/11/2017 |
| Envio de lotes de RAE, inclusive os diligenciados | 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza | 10/11/2017 |
| Processamento dos lotes de RAE | TSE | 11 a 13/11/2017 |
| Tratamento do Banco de Erros, das comunicações recebidas no POLIS e anotação do respectivo código ASE no ELO, bem como das Coincidências (biográficas/biométricas) e; Digitação de ASE online | 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza | 14/11/2017 |
| Digitação do De - Para | PRODU | 16 e 17/11/2017 |
| Publicação da Portaria para encerrar jurisdição das 4 (quatro) Zonas Eleitorais - Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema - e remanejamento dos respectivos municípios (com efeitos a partir de 19/11/2017) | PRESI | 17/11/2017 |
| Processamento do De - Para | TSE | 18 e 19/11/2017 |
| Enviar via sistemas(SADP/PAD) o acervo processual e documental, em tramitação, para as Zonas Eleitorais de destino. | 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE | 20/11/2017 |
| Associação de logradouros no Elo | PRODU e Zonas de Fortaleza | 20 e 21/11/2017 |
| Publicação da Portaria de instalação das 4 (quatro) Zonas Eleitorais de Fortaleza | PRESI | 20/11/2017 |
| Publicação da Portaria de designação dos 4 (quatro) juízes eleitorais de Fortaleza | PRESI | 20/11/2017 |
| Publicação da Portaria de designação dos 4 (quatro) promotores eleitorais de Fortaleza | PRE | 20/11/2017 |
| Publicação da Portaria de designação dos chefes de cartório e respectivos assistentes das 4 (quatro) novas zonas eleitorais de Fortaleza | PRESI | 20/11/2017 |
| Reinício do atendimento ao público com operações RAE no Cadastro Eleitoral | Zonas Eleitorais, CEATE de Fortaleza e postos de atendimento | 22/11/2017 |
| Solenidade de instalação das 4 (quatro) novas Zonas Eleitorais de Fortaleza | PRESI | 22/11/2017 |
| Atualizar autuação dos processos remanejados | 15ª ZE, 43ª ZE, 61ª ZE e 86ª ZE | A partir de 22/11/2017 |
| Transporte de expedientes, processos e livros obrigatórios para a Zona Eleitoral de destino. | SAD | A ser agendado |
| Receber via SADP o acervo documental, em trâmite, da(s)zona(s) de origem. | 15ª ZE, 43ª ZE, 61ª ZE e 86ª ZE | 10 dias após receber documentos |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 13.10.2017, pp. 9-10.

