
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 20, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mombaça e Trairi.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 649, de 16 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 16/2016, que tornou pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos - Projeto Biometria 2017-2018;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 2/2017, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios do Estado do Ceará para o ciclo 2017-2018;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer um calendário para fins de planejamento das atividades de revisão do eleitorado com dados biométricos nos mencionados municípios.
RESOLVE:
Art. 1° Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mombaça e Trairi.
Parágrafo único. Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Mombaça e Trairi, proceder-se-á na forma prevista no Provimento CGE n.º 2/2017, assim como no Provimento CRE-CE n.º 1/2017, quanto aos procedimentos finais e os seus prazos de execução.
Art. 2° Serão observados, nos procedimentos finais relativos à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos dos municípios de Mombaça e Trairi, os prazos estabelecidos no Anexo Único deste Provimento.
Art. 3º Os prazos a que se refere o artigo 2º deste normativo somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 9 de outubro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E TRAIRI
30 de setembro de 2017
Prazo final para a realização da revisão
(Anexo I do Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
10 de outubro de 2017
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE, inclusive os diligenciados, e biometrias ao TSE
(art. 22, parágrafo único, do Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
17 de outubro de 2017
Data limite para elaboração do relatório circunstanciado
(art. 25, do Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
18 de outubro de 2017
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público
20 de outubro de 2017
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público
30 de outubro de 2017
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 27, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
06 de novembro de 2017
Prazo final para recurso
(art. 27, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
07 de novembro de 2017
1. Prazo final para juízo de retratação
(art. 27, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
2. Prazo final para a elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo pelo Juiz Eleitoral.
(art. 28, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
13 de novembro de 2017
1. Prazo final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros (art. 27, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
2. Prazo final para digitalização e envio eletrônico dos documentos à Corregedoria para homologação (art. 28, parágrafo único, Provimento CRE-CE n.º 1/2017)
27 de novembro de 2017
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE
30 de novembro de 2017
Último dia para atualização dos códigos ASE 469 no cadastro eleitoral
04 de dezembro de 2017
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE
(art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 2/2017)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 190, de 10.10.2017, pp. 3-4.

