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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro semestre de 2017.

A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro semestre de 2017, que será cumprido na seguinte ordem:

CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2017
I CICLO
MARÇO – Dias 20 a 24
ZONA  SEDE  DATA  HORÁRIO  MODALIDADE
54ª   Santa Quitéria 20.03.2017   09:00 Inspeção
93ª  Monsenhor Tabosa  21.03.2017   09:00 Inspeção
61ª  Tamboril  22.03.2017   09:00 Inspeção
40ª  Ipueiras  23.03.2017  09:00  Inspeção
48ª   Nova Russas 24.03.2017 09:00  Inspeção
II CICLO
ABRIL – Dias 24 a 28
90ª  Parambu 24.04.2017  09:00  Inspeção
19ª  Tauá 25.04.2017  09:00  Inspeção
39ª  Independência 26.04.2017 09:00  Inspeção
99ª  Novo Oriente 27.04.2017 09:00  Inspeção
20ª  Crateús 28.04.2017 09:00  Inspeção
III CICLO
MAIO – Dias 15 a 19
ZONA  SEDE   DATA HORÁRIO  MODALIDADE
38ª   Campos Sales 15.05.2017   10:00 Inspeção
101ª  Aiuaba  16.05.2017 10:00 Inspeção
62ª  Várzea Alegre  17.05.2017 09:00 Inspeção
14ª  Lavras da Mangabeira 18.05.2017 09:00 Inspeção
69ª  Aurora  19.05.2017 09:00 Inspeção

Parágrafo único. A critério da Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 14 de fevereiro de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 34, de 16.2.2017, p. 5.

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